
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deferiu, no início da noite desta terça-feira (22), o pedido da Prefeitura de Araçatuba e suspendeu os efeitos da liminar que proibia o encaminhamento de crianças em situação crítica às UTIs neonatal e pediátrica da Santa Casa, mesmo sem a existência de vagas disponíveis ? prática conhecida como “vaga zero”.
A decisão foi assinada pelo desembargador Coimbra Schmidt, relator do agravo de instrumento nº 2117794-37.2025.8.26.0000. Ele reconheceu a gravidade da situação enfrentada pelo município, que relatou ter 11 crianças ? 10 delas com menos de um ano de idade ? aguardando transferência, algumas com suporte de oxigênio e uma em iminente necessidade de intubação.
“O Pronto-Socorro Municipal se encontra em estado crítico”, apontou o magistrado. Ele destacou que a negativa à “vaga zero” pode contrariar a Portaria MS nº 2.048/2002, que proíbe a recusa de pacientes quando há recurso especializado disponível, mesmo em situações de superlotação.
O relator também alertou para os riscos de decisões judiciais que interferem diretamente nas políticas públicas de saúde, podendo gerar “distorções tão ou mais deletérias do que a situação inicialmente combatida”.
A decisão ainda ressalta que, apesar da crise financeira enfrentada, a Santa Casa de Araçatuba dispõe de melhores condições para atender pacientes em estado grave do que os pronto-socorros municipais. “Certamente reunirá melhores condições para acolher e abrigar pacientes em situação crítica”, afirmou Schmidt.
Com isso, as transferências emergenciais de crianças voltam a ser autorizadas, inclusive sem a necessidade de vaga prévia, desde que haja indicação médica. A medida representa um alívio para a rede municipal de saúde e para as famílias que enfrentavam angústia diante da falta de estrutura adequada para o atendimento infantil de alta complexidade.
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