
Durante patrulhamento em Nova Independência, a polícia recebeu denúncia anônima sobre posse irregular de armamento e petrechos de caça. No local indicado, os agentes abordaram o responsável, que admitiu possuir uma carabina de pressão calibre 5.5mm. Ao apresentá-la, constatou-se que a arma havia sido modificada para calibre .22LR, caracterizando irregularidade.?
Além da arma adulterada, os policiais apreenderam uma fisga de aço, instrumento comumente usado para caça. O indivíduo foi preso em flagrante e conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Nova Independência.?
Na delegacia, o caso foi enquadrado nos Artigos 29 da Lei Federal nº 9.605/1998, que trata de crimes contra a fauna, e 12 da Lei Federal nº 10.826/2003, referente à posse irregular de arma de fogo. O delegado de plantão arbitrou fiança de R$ 1.400,00, paga pelo infrator, que foi liberado após o pagamento.
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