
Primeiramente, é importante entender se existe a possibilidade do divórcio ser consensual, ou seja, realizado mediante acordo entre o casal ou se, diante dos desentendimentos e discordâncias, o acordo é inviável, e então, será litigioso.
Isto porque, caso haja possibilidade de se resolver mediante consenso, o primeiro passo é o casal procurar um advogado de sua confiança para receber as orientações necessárias para chegarem em um acordo sobre os pontos do divórcio: partilha de bens, dívidas, guarda dos filhos, pensão alimentícia.
Nessa modalidade, quem decide como ficará cada questão do divórcio é o próprio casal, com orientação e auxílio do advogado.
Após chegarem em um ponto comum das questões da separação, o advogado irá redigir o acordo em forma de peça processual, estabelecendo como ficará a partilha dos bens, a guarda e pensão dos filhos e irá organizar os documentos e remeter ao juiz, que irá homologar (autorizar) o divórcio, após o Ministério Público concordar com os termos. Após, será expedido um mandado para a averbação do divórcio na certidão de casamento e o divórcio estará finalizado.
Caso não haja filhos menores ou incapazes, o divórcio poderá ser feito diretamente no cartório. Também existe a possibilidade de cada um ter o seu advogado, mesmo que na modalidade consensual.
Contudo, se não for possível resolver mediante acordo, o divórcio será litigioso, sendo que cada um terá o seu advogado, deverá produzir provas e, ao final, o juiz que decidirá os termos.
Nesse contexto, para dar entrada no divórcio, será necessário reunir todos os documentos que estiverem ao alcance: matrícula de imóveis, documento de automóveis, documentos que comprovem as dívidas, investimentos, gastos dos filhos, renda do casal, além dos documentos essenciais, como certidão de casamento atualizada, certidão de nascimento dos filhos, documento pessoal do casal, comprovante de residência.
Com os documentos reunidos, o advogado irá traçar a estratégia para o caso: quais bens e dívidas entram na partilha; qual valor ideal de pensão alimentícia, considerando os gastos e possibilidade do alimentante; como ficará a guarda e visitas, entre outros pontos específicos de cada caso concreto.
Após, ele irá redigir a peça e organizar os documentos que servirão como prova dos pedidos e remeter ao juiz. O outro cônjuge será intimado do processo e terá um prazo de 15 dias úteis para se defender ou para participar de audiência de conciliação, dependendo do caso.
Dependendo do caso, será produzido provas durante o processo e, após finalizado, o juiz dará a decisão, determinando os pontos do divórcio. E cabe recurso desta decisão.
Assim, conclui-se que, de qualquer forma, é importante reunir documentos do caso concreto, como documentos dos bens imóveis e móveis, das dívidas, dos gastos, das rendas, dos filhos e procurar um advogado, que prosseguirá com a estratégia e orientação, seja do acordo, seja dos pedidos em um divórcio litigioso.
É sempre importante buscar orientação jurídica especializada para o caso concreto.
Guilherme Del Bianco de Oliveira é advogado, possui graduação pela Faculdade de Direito de Franca e Pós-graduação em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito, Gestão Jurídica da Empresa pela Universidade Paulista Júlio de Mesquita Filho e Negociação Estratégica pelo Instituto de Pesquisa INSPER. Atualmente é Sócio-Diretor do Moisés, Volpe e Del Bianco Advogados, escritório fundado há mais de 20 anos e com atuação especializada nas demandas de empresários e produtores rurais.
Isabela Tostes Barreto é formada na Faculdade de Direito de Franca e coordenadora do Setor de Direito de Família e Sucessões do MVB Advogados.
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