OPINIÃO

Revisão da vida toda: novo capítulo da novela

Por Eduardo Canola | especial para a Folha da Região
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução/CNJ

O ministro Dias Toffoli determinou a transferência do processo que discute a validade da "revisão da vida toda" para aposentados do INSS do plenário virtual para o físico do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompendo temporariamente a análise do tema. A decisão suspendeu o julgamento que ocorria no ambiente digital e que teria conclusão prevista para sexta-feira (21), sem nova data estabelecida para retomada.

Contexto do processo

O caso em discussão refere-se a recurso contra o entendimento que inviabilizou a aplicação da tese da revisão integral das contribuições previdenciárias. Inicialmente, em 2022, o STF havia considerado constitucional o cálculo que incluía todos os recolhimentos feitos antes de julho de 1994 para definir benefícios. Contudo, essa decisão não entrou em vigor devido a um recurso do governo federal julgado em outro processo cujo resultado foi desfavorável aos aposentados.

Posicionamento dos ministros

Como relator, Nunes Marques já manifestou voto pela rejeição do novo recurso, posição acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Seu entendimento incluiu dois aspectos centrais: 1) A impossibilidade de reabertura da discussão sobre o tema; 2) A isenção de devolução dos valores recebidos por beneficiários até 5 de abril de 2024 – data de publicação da ata do julgamento que anulou a tese.

Marques destacou que três colegas da corte (Moraes, Toffoli e Barroso) já se posicionaram contra a restituição de verbas consideradas alimentares, recebidas de boa-fé.

Evolução jurídica

A polêmica ganhou novos contornos em março de 2023, quando o STF julgou ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) sobre mudanças previdenciárias implementadas em 1999. O tribunal estabeleceu então que segurados não podem optar pelo regime de cálculo mais vantajoso – decisão diametralmente oposta à revisão da vida toda.

Essa orientação tornou inviável a aplicação do mecanismo, fixando o fator previdenciário como única base de cálculo, sem direito à escolha pelo contribuinte.

Questões processuais

O atual recurso analisado consiste em "embargos dos embargos", instrumento jurídico questionado por Nunes Marques. O ministro classificou a iniciativa como "estratégia dilatória", por repetir argumentos já debatidos e buscar postergar o trânsito em julgado.

Em setembro de 2023, embargos de declaração (pedidos de esclarecimento) sobre o tema já haviam sido rejeitados, consolidando parte do entendimento atual.

Próximos passos

Com o destaque solicitado por Toffoli, o julgamento retornará ao formato presencial, exigindo quórum físico para votação. Esse movimento pode prolongar a discussão por meses, dependendo da agenda do tribunal. Enquanto isso, milhares de processos judiciais sobre o tema permanecem suspensos em primeira instância.

A decisão final definirá não apenas o futuro dos cálculos previdenciários, mas estabelecerá precedentes importantes sobre: limites temporais para revisão de benefícios, efeitos práticos de alterações jurisprudenciais e mecanismos de proteção a direitos adquiridos.

O posicionamento majoritário contra a revisão da vida toda tende a se manter, dado o histórico recente de votos no plenário. Contudo, o debate sobre a restituição de valores pode gerar divergências entre os ministros durante a fase de discussões presenciais.

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