Desde o começo do ano, algumas profissões não estão mais incluídas na lista oficial de ocupações permitidas para registro como microempreendedor individual (MEI). O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou as funções que foram afetadas por essa mudança. Antes de realizar a contribuição previdenciária, é fundamental verificar se a atividade ainda faz parte das permitidas para essa categoria.
A retirada dessas ocupações da lista do MEI implica que profissionais que desejam manter suas atividades formalizadas deverão migrar para outras modalidades empresariais, como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido. Importante ressaltar que tanto o Simples Nacional quanto o Lucro Presumido possuem uma carga tributária maior e exigências contábeis mais complexas.
No Simples Nacional, a tributação varia conforme a faixa de receita e inclui impostos como Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto Sobre Serviços (ISS), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), todos pagos de forma unificada. Já no regime de Lucro Presumido, os mesmos tributos são cobrados separadamente, cada um com sua própria alíquota.
Entre as profissões que, segundo o INSS, deixam de integrar o MEI em 2025, estão alinhador(a) de pneus, aplicador(a) agrícola, arquivista de documentos, balanceador(a) de pneus, coletor de resíduos perigosos, comerciante de fogos de artifício, comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP), comerciante de medicamentos veterinários, confeccionador(a) de fraldas descartáveis, contador(a)/técnico(a) contábil, dedetizador(a), fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal e operador(a) de marketing direto.
Para consultar as atividades que continuam autorizadas no MEI, é possível acessar o site do governo federal (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/atividades-permitidas).
É importante destacar que profissões regulamentadas, como Advocacia, Medicina, Engenharia e Psicologia, já não eram permitidas no MEI devido à necessidade de registro em conselhos profissionais.
Como mudar a categoria
Os profissionais que precisam alterar sua categoria empresarial devem acessar o Portal do Empreendedor e selecionar a opção “desenquadramento” o quanto antes, a fim de evitar complicações fiscais.
Requisitos para ser MEI
Além de estar listado entre as atividades permitidas, quem deseja ser MEI deve atender a certos critérios: contratar, no máximo, um funcionário que receba o piso da categoria ou o salário mínimo; não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa; não possuir ou abrir filial e ter faturamento anual de até R$ 81 mil, ou até R$ 251.600 no caso do transportador autônomo de cargas, desde que sua atividade exclusiva seja o transporte rodoviário de cargas. Se a empresa for aberta ao longo do ano, o limite de faturamento será proporcional ao número de meses de atividade.
Contribuição do MEI
O valor da contribuição mensal do MEI foi reajustado para R$ 75,90, correspondente a 5% do salário mínimo (R$ 1.518). Em 2024, a taxa era de R$ 70,60. Para o MEI caminhoneiro, o valor passou de R$ 169,44 para R$ 182,16, equivalente a 12% do piso nacional. Esse valor pode chegar a R$ 188,16, dependendo do tipo de carga transportada e da sua destinação.
Além disso, há acréscimos mensais de R$ 1 para atividades sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e de R$ 5 para aquelas que recolhem o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Profissionais que exercem ambas as atividades pagarão os dois tributos.
Os pagamentos são realizados por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser gerado no Portal do Simples Nacional ou no aplicativo MEI, disponível para iOS e Android. A primeira contribuição com os novos valores vence no dia 20 de fevereiro.
Com essas mudanças, é essencial que os profissionais que atuavam como MEI em atividades excluídas planejem a melhor forma de transição para evitar irregularidades fiscais e manter a regularidade de seus negócios.
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