PREVIDÊNCIA

O direito previdenciário no STF

Por Eduardo Fabian Canola | Especial para a Folha da Região
| Tempo de leitura: 5 min

No âmbito do direito social, especialmente nas ações em que o réu é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tem causado preocupação entre os aposentados a postura adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O cenário se torna ainda mais desfavorável quando o caso envolve repercussão geral.

Ao analisar os julgamentos mais relevantes dessa natureza, observa-se que os ministros do STF demonstram maior preocupação com o impacto financeiro das decisões sobre o INSS do que com a qualidade do direito em questão. O aspecto econômico frequentemente se sobrepõe ao jurídico.

A justificativa recorrente para a negativa de direitos dos trabalhadores é a “sustentabilidade financeira do INSS” e o “equilíbrio financeiro e atuarial”. Nos últimos 15 anos, essa linha de argumentação influenciou diversas decisões.

Entre elas a revisão do melhor benefício (Tema 334, em 2013), a limitação de revisão de aposentadoria a um período de dez anos (Tema 313, em 2014), a desaposentação (Tema 503, em 2017), a constitucionalidade do fator previdenciário do professor (Tema 960, em 2017), o acréscimo de 25% a outras aposentadorias (Tema 1.095, em 2021) e, mais recentemente, a revisão da vida toda (Tema 1.102, em 2024).

Repercussão geral

A repercussão geral envolve recursos em que a questão jurídica discutida se repete em diversos casos pelo país e apresenta relevância econômica, política, social ou jurídica. Esse mecanismo é conveniente para o Judiciário, pois permite resolver milhares de processos com um único julgamento, reduzindo o volume de trabalho e melhorando estatísticas.

No caso dos aposentados, uma decisão favorável do STF pode beneficiar um grande número de segurados simultaneamente. No entanto, se a revisão for negada, sepulta-se de forma definitiva a esperança de muitos aposentados. Infelizmente, a segunda situação tem sido mais comum.

Como a repercussão geral envolve grande volume de beneficiários, os julgamentos dessas questões apresentam potencial de gerar despesas elevadas para o INSS. Assim, os argumentos econômicos acabam dominando os jurídicos, e a Advocacia-Geral da União (AGU) se empenha em sensibilizar os ministros para os impactos financeiros das decisões. Já em casos com menor repercussão financeira, o aspecto jurídico tende a ser considerado com mais peso.

Mudança de postura

Dentre os casos previdenciários de grande impacto, um exemplo notável de mudança de postura do STF ao longo dos anos é a revisão do melhor benefício (Tema 334). Em 2013, mesmo com o argumento do equilíbrio financeiro sendo levantado, o STF reconheceu o direito do segurado de ter seu benefício calculado da forma mais vantajosa, respeitando a legislação vigente na época do preenchimento dos requisitos. Esse entendimento garantiu que, mesmo com mudanças posteriores na lei, os segurados pudessem utilizar regras anteriores mais favoráveis.

Contudo, essa decisão teve alcance limitado devido à demora no julgamento. Como a tese foi definida pelo STF apenas em 2013, 27 anos após a mudança legislativa promovida em 1986 pelo Decreto-Lei 2.318, muitos segurados não conseguiram se beneficiar devido ao prazo decadencial de dez anos para revisar aposentadorias.

Argumento econômico

Nos últimos 15 anos, os julgamentos previdenciários no STF têm sido amplamente influenciados pela preocupação com a sustentabilidade financeira da Previdência. Essa tendência facilitou a defesa do INSS nos tribunais superiores, tornando previsível a negativa de revisões previdenciárias em razão do impacto financeiro.

A decisão de 2014, que limitou a revisão de aposentadoria a um prazo de dez anos (Tema 313), exemplifica essa tendência. O STF impôs essa restrição com base no princípio da segurança jurídica, argumentando que a medida evitaria litígios intermináveis e garantiria o equilíbrio financeiro do sistema. Isso resultou na impossibilidade de corrigir erros administrativos do INSS após esse período, prejudicando aposentados que não perceberam falhas no cálculo de seus benefícios.

Outro exemplo ocorreu em 2017, no julgamento sobre a desaposentação (Tema 503). O ministro Dias Toffoli enfatizou a necessidade de proteger as contas do INSS, argumentando que reconhecer o direito à desaposentação resultaria em ônus bilionário para a Previdência. O ministro Luís Roberto Barroso reforçou essa tese, alertando para os riscos de colapso financeiro do sistema.

Essa linha de raciocínio também foi aplicada no julgamento do Tema 960, que tratou da incidência do fator previdenciário na aposentadoria de professores, e no Tema 1.095, que negou a extensão do acréscimo de 25% a outras aposentadorias além da por invalidez. Em ambos os casos, os ministros fundamentaram suas decisões no equilíbrio financeiro da Previdência.

Revisão da vida toda

A revisão da vida toda (Tema 1.102) reacendeu a esperança dos aposentados de considerar contribuições previdenciárias anteriores a 1994 no cálculo de seus benefícios. No entanto, a atual composição do STF tem se mostrado ainda mais rígida na aplicação do argumento econômico para negar revisões previdenciárias.

Em 2024, o ministro Nunes Marques destacou que a concessão desse direito geraria um impacto financeiro elevado ao INSS, chegando a R$ 46,4 bilhões entre 2015 e 2029. O ministro Luiz Fux reforçou essa posição, alegando que o equilíbrio atuarial do sistema não pode ser comprometido por decisões judiciais favoráveis a um grupo específico de segurados.

Conclusão

Nos últimos anos, o STF consolidou um entendimento desfavorável às revisões previdenciárias, especialmente em temas de repercussão geral. Embora não seja uma posição oficial, percebe-se uma tendência da Corte em priorizar a estabilidade financeira do INSS em detrimento do direito dos segurados.
Mesmo nos casos em que houve contribuição prévia dos segurados para garantir benefícios melhores, o STF tem considerado que isso pode gerar impactos negativos nas contas públicas. Essa lógica foi aplicada tanto na desaposentação quanto na revisão da vida toda.
Diante dessa realidade, é provável que futuras teses previdenciárias com grande alcance populacional continuem sendo rejeitadas com base no argumento econômico, consolidando a resistência do STF em conceder revisões que possam comprometer as contas do INSS.
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