
O Tribunal de Justiça rejeitou recurso do Ministério Público e manteve a decisão de primeira instância que negou o bloqueio de bens dos réus na ação de improbidade administrativa relacionada ao suposto esquema fraudulento no convênio em que o Sindicato dos Servidores intermediava o plano de saúde dos funcionários da Prefeitura de Taubaté.
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O pedido de bloqueio de bens havia sido negado em março de 2024 pela Vara da Fazenda Pública de Taubaté. O MP recorreu e, agora, a apelação foi rejeitada pela 7ª Câmara de Direito Público do TJ. A decisão colegiada foi tomada na semana passada, mas foi publicada apenas essa semana.
Na decisão, a relatora do processo, Mônica Serrano, afirmou que "não há qualquer indício de dilapidação do patrimônio que autorize a decretação da indisponibilidade de bens". A desembargadora ressaltou que "a negativa pela indisponibilidade dos bens dos réus não significa que sejam inocentes, mas tão somente que, nesta fase processual, a medida não tem amparo fático demonstrado nos autos".
A relatora também revogou uma liminar que havia sido expedida por ela mesma em março de 2024, na qual havia determinado que fosse feita a averbação premonitória dos bens - nesse caso, a informação da existência do processo judicial passaria a constar nas matrículas dos imóveis dos acusados, já que os bens poderiam ser utilizados posteriormente caso a sentença determine reparação de eventuais danos causados aos cofres públicos.
Ação.
Nessa ação de improbidade, proposta pelo MP em fevereiro de 2024, foram denunciados o ex-vereador Guará Filho, que é ex-presidente do sindicato; o ex-diretor de Administração da Prefeitura Daniel Bueno; Rejane Aparecida Lapolli Bressan e Tatiane Lapolli Bressan, que eram sócias da empresa Bressan – Assessoria e Consultoria Empresarial; além do próprio sindicato. Todos negam a prática de irregularidades.
Na ação, que tramita em sigilo, o MP pede que Guará Filho, Daniel Bueno e as sócias da Bressan sejam condenados à "perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio", além de suspensão dos direitos políticos por até 12 anos e pagamento de multa equivalente ao valor do dano - o valor foi inicialmente fixado em R$ 1,659 milhão, mas poderá ser atualizado após perícia.
Em relação ao sindicato, a Promotoria pede que a entidade seja condenada ao "perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração", além de ficar impedida de receber subsídios de órgãos públicos por até cinco anos.
Esquema.
O sindicato intermediou o plano de saúde dos funcionários da Prefeitura entre 2013 e agosto de 2020, quando foi descredenciado. A entidade recebia os valores do município, que eram a soma do subsídio pago pela Prefeitura e das quantias descontadas diretamente do salário dos servidores, e fazia o repasse para as operadoras.
Em julho de 2020, o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), que é um braço do MP, fez uma operação contra o esquema. O descredenciamento ocorreu logo após a Promotoria apontar que o sindicato cobrava da Prefeitura e dos servidores um valor superior ao custo efetivo do plano de saúde.
Segundo a investigação, o dinheiro repassado a mais pela Prefeitura era utilizado pelo sindicato para pagar a Bressan, e posteriormente era desviado para Rejane e Guará. Entre 2017 e 2018, por exemplo, o ex-vereador adquiriu três imóveis e uma lancha, que juntos foram avaliados pelo MP em pelo menos R$ 1,77 milhão.
Processos.
Além dessa ação de improbidade de fevereiro de 2024, o esquema resultou em outras duas denúncias por parte da Promotoria.
Uma primeira ação de improbidade administrativa foi proposta pelo MP em outubro de 2019. Nela, apenas o sindicato foi denunciado: a Promotoria pede que a entidade seja condenada a devolver todo o valor recebido indevidamente por meio do convênio. Esse processo, que também tramita em sigilo, ainda não foi julgado pela Vara da Fazenda Pública. Atualmente, aguarda-se a conclusão de uma perícia que irá fazer a análise contábil de todo o período da parceria entre sindicato e Prefeitura, que se encerrou em agosto de 2020.
Em julho de 2024, o MP fez uma denúncia criminal relacionada à fraude. Nesse processo, que também tramita em sigilo, são réus Guará Filho e Rejane Bressan, além de mais três pessoas: a atual presidente do sindicato, Mara Marques, que já integrava a diretoria da entidade durante a gestão de Guará e depois o sucedeu no cargo; Célia Marioto, proprietária da Controler Auditoria, que fazia a contabilidade da entidade sindical e também da Qualiconsult, que é uma empresa de Guará que teria sido usada para a lavagem de dinheiro; e Camila Gobbi Leite, ex-funcionária da Bressan. Todos vão responder pelos crimes de associação criminosa, peculato (que é o desvio de dinheiro público) e lavagem de dinheiro, que podem resultar em uma pena de até 30 anos de prisão.
Nessa ação criminal, a Promotoria aponta que o esquema teria desviado R$ 6 milhões. Nesse processo, ainda em julho de 2024, a Justiça determinou a indisponibilidade de todos os bens (imóveis, veículos e eventuais valores) do ex-vereador, de Rejane, da Bressan e da Qualiconsult.
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