Você sabia que as dívidas trabalhistas da sua empresa podem colocar em risco seus bens pessoais? As dívidas trabalhistas representam um desafio significativo para muitos empresários, tendo consequências diretas não apenas para a saúde financeira da empresa, mas também para o patrimônio pessoal dos proprietários.
Nesse contexto, tem-se que em regra, as dívidas (sejam judiciais ou não) de uma pessoa jurídica são de responsabilidade exclusiva desta e de seu patrimônio, não afetando os bens pessoais do empresário ou sócios. Da mesma forma, as dívidas pessoais do empresário ou sócios não afetam o patrimônio da pessoa jurídica.
Apesar disto, existem outras exceções importantes a essa regra.
A começar pelo porte da empresa em questão, nos casos em que a pessoa jurídica se enquadre no MEI (Microemprededor Individual) ou ME (Empresário Individual), o empresário responde diretamente com o seu patrimônio pessoal pelas dívidas e obrigações da empresa, isto pois a responsabilidade do empresário é ilimitada. Ou seja, nesses casos, os bens pessoais do empresário podem ser utilizados para quitar dívidas da empresa, uma vez que não há separação patrimonial entre o empresário e a pessoa jurídica.
Outra exceção se dá nos casos de insolvência da pessoa jurídica. A insolvência acontece quando os ativos e o patrimônio da empresa, sejam eles materiais ou imateriais, são insuficientes para quitar todas as dívidas ou cumprir com as obrigações contraídas.
Nesse cenário, pode-se por meio judicial, instaurar Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) que permite o redirecionamento da responsabilidade para o patrimônio pessoal do empresário e dos sócios. Isso viabiliza a utilização dos bens pessoais para a quitação das dívidas da empresa insolvente.
Essa hipótese também tem relação com o porte da empresa, e podem ocorrer tão somente as empresas EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) e LTDA (Sociedade Limitada), pois possuem personalidade jurídica própria e autonomia de seu patrimônio. Para que isso ocorra, é necessário autorização judicial para se alcançar os bens pessoais do empresário ou dos sócios, garantindo assim a proteção contra abusos e fraudes no uso da personalidade jurídica.
Portanto, as dívidas trabalhistas da empresa podem afetar os bens pessoais do empresário ou sócios dependendo do porte da empresa e de um procedimento judicial que autorize esse alcance. Assim, para preservar a saúde financeira da empresa e de seus proprietários, é essencial compreender as implicações legais e adotar medidas proativas para proteger seus bens. Afinal, um bom planejamento pode ser a diferença entre o sucesso e o fracasso na gestão empresarial.
Guilherme Del Bianco é advogado, sócio diretor do escritório MVB Advogados, especialista em Gestão Jurídica da Empresa, em Negociação Estratégica, em Direito do Trabalho e em Direito Processual do Trabalho.
Carolina Chieregato Ribeiro é advogada, formada pela Faculdade de Direito de Franca. Atua na área Trabalhista no MVB Advogados.
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