Para cadastrar um representante legal para receber benefícios previdenciários em nome do titular, é preciso seguir alguns procedimentos específicos. A legislação prevê diferentes formas de representação legal, cada uma destinada a situações específicas, que podem incluir impedimentos do beneficiário para gerenciar ou receber diretamente seus benefícios. Essas medidas garantem que os direitos do beneficiário sejam respeitados e que a gestão de seus interesses possa ser feita por um terceiro de confiança.
Tipos de Representação Legal
1. Administrador Provisório: Em caso de necessidade, herdeiros necessários, como filhos, netos, cônjuge ou companheiro, podem atuar como administradores provisórios do benefício. De acordo com o artigo 92 do Estatuto da Criança e do Adolescente, esse tipo de representação é temporário, devendo ser renovado a cada seis meses até que a tutela ou curatela oficial seja emitida. O representante deve assinar um Termo de Compromisso com validade de seis meses, renovável por igual período, enquanto o processo judicial para a nomeação do representante legal está em andamento. Se não houver comprovação do andamento regular desse processo, o benefício será suspenso.
2. Tutor Nato: A tutela é automaticamente assumida por parentes diretos, como pais ou responsáveis legais, no caso de menores de idade. Crianças e adolescentes menores de 16 anos recebem o benefício por intermédio de seus tutores natos, que são geralmente os pais. Após essa idade, o beneficiário pode começar a receber o benefício diretamente, sem a necessidade de um representante.
3. Tutor Judicial: Esta figura aplica-se a menores cujos pais faleceram, foram declarados ausentes ou perderam o poder familiar. Neste caso, a tutela é concedida judicialmente e permite que o tutor legal represente o menor em todos os aspectos relacionados à obtenção e recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais. Para o reconhecimento da tutela, é imprescindível apresentar a Certidão Judicial de Tutela emitida pela Justiça.
4. Curador: Quando um beneficiário é considerado incapaz de tomar decisões por si mesmo devido a problemas de saúde mental, dependência química ou outra condição que afete sua capacidade de julgamento, a família pode solicitar judicialmente a curatela. Esta medida, regulamentada pelo Código Civil, permite a nomeação de um curador para cuidar dos interesses do beneficiário. A curatela é destinada a pessoas com incapacidade permanente ou transitória, como indivíduos que não conseguem expressar sua vontade de maneira clara e objetiva, incluindo dependentes de álcool e substâncias químicas, bem como pródigos. Para realizar o cadastro do curador no INSS, é necessário apresentar a sentença judicial de interdição e o Termo de Curatela.
5. Guardião: A guarda é um encargo legal concedido pela Justiça a uma pessoa responsável por zelar pelo bem-estar material, moral e educacional de uma criança ou adolescente. Esse arranjo pode ser necessário em casos de ausência dos pais biológicos e é concedido em situações específicas previstas em lei. Para o cadastramento do guardião junto ao INSS, é exigido o Termo de Guarda, que se mantém válido até que o beneficiário complete 18 anos de idade.
Procedimentos para Cadastro de Representante Legal
O processo de cadastramento de um representante legal pode ser feito de maneira prática pelo portal Meu INSS. Primeiramente, é necessário ter uma procuração ou outro documento que comprove a condição de representante. Através do site ou aplicativo do Meu INSS, o usuário deve acessar sua conta com login e senha e digitar "procurador" na barra de pesquisa para encontrar o serviço adequado. O sistema indicará os documentos exigidos e o procedimento a ser seguido.
Entre os documentos obrigatórios estão a procuração, o Termo de Responsabilidade assinado e um documento de identificação com foto do representante legal, como RG, CNH, Carteira de Trabalho ou passaporte.
Durante o processo, o representante deve anexar todos os documentos exigidos para que o INSS possa verificar a legitimidade da procuração ou representação. É importante que toda a documentação esteja atualizada e completa para evitar atrasos ou problemas na concessão do benefício.
Exclusão do Representante Legal
Assim como é possível cadastrar um representante, o segurado pode, a qualquer momento, solicitar a exclusão do procurador ou representante legal. O procedimento para destituição segue as mesmas etapas da inclusão e pode ser feito diretamente pelo portal Meu INSS. Caso o beneficiário tenha compartilhado sua senha de acesso ao portal com o representante, é essencial alterá-la após a destituição para evitar que o procurador destituído continue a acessar informações pessoais e realizar operações sem autorização.
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