Previdência

Salário-maternidade, auxílio-reclusão e auxílio-acidente


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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) proporciona aos segurados diversos benefícios previdenciários além da aposentadoria. Muitos brasileiros desconhecem as regras e requisitos necessários para acessar esses direitos. Dentre os principais benefícios, destacam-se o salário-maternidade, o auxílio-acidente e o auxílio-reclusão.
Salário-Maternidade
O salário-maternidade é um benefício concedido aos segurados que precisam se afastar do trabalho em situações como parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção, aborto espontâneo ou nos casos previstos em lei (como estupro ou risco de vida para a mãe). O INSS disponibiliza esse benefício para profissionais com carteira assinada, microempreendedores individuais, empregados domésticos, desempregados que mantêm a qualidade de segurados e contribuintes individuais ou facultativos.
Se o segurado falece durante o período de recebimento do benefício, o cônjuge ou companheiro pode receber o restante, desde que atenda aos requisitos estabelecidos. O pedido deve ser feito até o último dia que o falecido teria direito ao benefício. A solicitação é facilitada pelo canal “Meu INSS” ou pelo telefone 135, sem a necessidade de comparecimento presencial nas agências do INSS.
Nos casos de aborto, a apresentação da certidão de natimorto é necessária para a solicitação do benefício. Após o pedido, o INSS tem até 45 dias para analisar a solicitação e iniciar o pagamento, que pode ser acompanhado pelo aplicativo ou site Meu INSS.
O pagamento do salário-maternidade ocorre por quatro meses nos casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Em casos de aborto espontâneo ou previsto em lei, o período de pagamento é de 14 dias. O valor corresponde ao salário do trabalhador ou à média das contribuições no caso dos autônomos e facultativos.
Auxílio-Reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário que tem gerado muita polêmica e desinformação. Ao contrário do que se propaga, ele não é pago ao detento, mas sim aos dependentes do segurado que se encontra preso em regime fechado ou semiaberto. Para que os dependentes possam receber o auxílio-reclusão, é necessário que o segurado tenha contribuído ao INSS por, pelo menos, 24 meses antes da prisão, além de ter um salário inferior ao teto estabelecido anualmente pelo INSS (R$ 1.819,26). O pagamento é destinado aos dependentes, como o cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou com deficiência, pais e irmãos menores de 21 anos.
O valor do auxílio-reclusão é limitado a um salário mínimo e é encerrado quando o segurado recupera a liberdade. A solicitação do benefício deve ser realizada pelo “Meu INSS”.
Auxílio-Acidente
O auxílio-acidente é destinado aos segurados que ficaram com sequelas que reduziram a capacidade de trabalho devido a um acidente, seja ele decorrente de atividade profissional ou não. O benefício possui caráter indenizatório, ou seja, ele é pago mesmo que o segurado retome as atividades profissionais. O valor corresponde a 50% da média das contribuições do segurado.
O benefício é destinado a todos os segurados, exceto contribuintes individuais e facultativos. Por não ser acumulável com outros benefícios, o auxílio-acidente se encerra ao momento da concessão de uma aposentadoria.
Aqui fica o alerta para aquelas pessoas que sofreram acidente e receberam benefício por incapacidade temporária. Se o acidente resultou sequelas, é devido o auxílio-acidente. Caso o INSS não tenha concedido, ele poderá fazer, mesmo que já tenha passado muito tempo.
A solicitação pode ser feita pelo “Meu INSS”, e o segurado passará por uma perícia médica que avaliará a existência de sequela permanente.
Se tiver dúvidas ou quiser enviar sugestões sobre assuntos para a coluna, acesse o site www.eduardocanola.com.br

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