PREVIDÊNCIA

Mais um capítulo da novela da revisão da vida toda

Por Eduardo Canola | Especial para a Folha da Região
| Tempo de leitura: 3 min
INSS / Imagem ilustrativa
O julgamento será realizado por meio do plenário virtual e está previsto para ocorrer até o dia 27 de setembro. Leia o artigo de Eduardo Canola
O julgamento será realizado por meio do plenário virtual e está previsto para ocorrer até o dia 27 de setembro. Leia o artigo de Eduardo Canola

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar, em 20 de setembro de 2024, o julgamento de dois recursos que contestam a decisão anterior da Corte que suspendeu a possibilidade da chamada "revisão da vida toda" para aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento será realizado por meio do plenário virtual e está previsto para ocorrer até o dia 27 de setembro.

Essa retomada foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, que no início do mês cancelou o pedido de destaque anteriormente feito, o qual previa a suspensão do julgamento no plenário virtual para que fosse realizado presencialmente. Com essa decisão, o caso volta a ser apreciado de forma digital.

Antes da suspensão do julgamento, quatro ministros já haviam se manifestado contra os recursos apresentados por entidades como o Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). Entre os votos já proferidos, destacam-se os dos ministros Nunes Marques, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia, que negaram os recursos. As entidades defendiam que o direito à revisão fosse garantido para aposentados com processos já em andamento no Judiciário, o que havia sido reconhecido em instâncias inferiores?.

A decisão original do STF, que foi tomada em março de 2024, determinou que os aposentados não têm o direito de optar por regras mais favoráveis para o recálculo dos benefícios. O placar do julgamento foi de sete votos a quatro, anulando uma decisão anterior que favorecia a "revisão da vida toda". A alteração ocorreu porque os ministros analisaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei 8.213/91, que regula os benefícios previdenciários no Brasil?.

Desde então, a possibilidade de revisão vem sendo debatida em várias instâncias, principalmente no contexto dos segurados que já tinham ações judiciais em andamento. Contudo, a posição da Corte tem se mantido firme em negar a aplicação da regra mais favorável de cálculo, defendendo que a transição prevista nas reformas previdenciárias de 1999 é obrigatória e não pode ser flexibilizada para beneficiar apenas um grupo de aposentados.

O julgamento que será retomado em 20 de setembro é decisivo para esclarecer o alcance dessa decisão e como ela afetará os beneficiários que entraram com ações judiciais antes do veredito de março.

Pente Fino

O pente-fino promovido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) culminou no cancelamento de 55% dos auxílios-doença que foram revisados até o momento, segundo informações da Previdência Social. Desde que o processo de revisão começou, no final de julho de 2024, foram analisados 238 mil benefícios, dos quais 133 mil foram suspensos após a realização de perícias médicas.

Essa revisão gerou uma economia de R$ 1,3 bilhão aos cofres públicos, valor que seria destinado aos segurados que tiveram os benefícios cancelados até o final do ano.

O objetivo do pente-fino é identificar fraudes e irregularidades, utilizando inclusive recursos de inteligência artificial para verificar a autenticidade dos atestados médicos. Conforme informado, atestados com a mesma caligrafia e emitidos em curto intervalo de tempo, porém em locais distantes, foram identificados e encaminhados para investigação.

O INSS planeja revisar até 800 mil auxílios-doença até o final de 2024, priorizando a realização de perícias médicas presenciais e o recadastramento dos beneficiários de programas como o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

Na prática temos visto que muitos segurados sem condições de voltar ao trabalho estão tendo seus benefícios cessados.


Nestes casos, ele poderá interpor recurso administrativo ou, pleitear o restabelecimento na Justiça.
Portanto, é imprescindível que seja consultado por um advogado especialista em direito previdenciário, a fim de verificar a melhor estratégia para o caso.

Se tiver dúvidas ou quiser enviar sugestões sobre assuntos para a coluna, acesse o site www.eduardocanola.com.br

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