O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma este mês o julgamento da "revisão da vida toda", tema que tem gerado ampla discussão tanto no âmbito jurídico quanto social. Essa tese permite que aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) solicitem o recálculo de seus benefícios considerando todas as contribuições previdenciárias feitas ao longo da vida, contrariando o modelo atual que calcula com base apenas nas contribuições a partir de julho de 1994, após a implementação do Plano Real.
Inicialmente favorável aos segurados em 2022, a revisão não foi implementada devido a recursos do INSS, que argumentou a necessidade de estabelecer parâmetros específicos antes de aplicar a correção, temendo um impacto financeiro significativo nas contas já deficitárias da Previdência. O Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) defende a tese, destacando que mais de 102 mil ações estão em andamento, buscando a aplicação dessa revisão.
No entanto, uma decisão recente em março de 2024 pelo STF pôs um freio nas expectativas, ao estabelecer que o cálculo dos benefícios deve seguir a regra de transição do fator previdenciário definida em 1999, que exclui as contribuições anteriores a 1994. Esta decisão alivia o governo de uma potencial despesa fiscal de cerca de R$ 480 bilhões, mas impõe uma restrição significativa aos aposentados que esperavam uma revisão favorável.
O debate sobre a revisão da vida toda destaca a complexidade da legislação previdenciária e seu impacto direto na vida financeira dos aposentados, especialmente aqueles que, por terem salários mais elevados no início de suas carreiras, se beneficiariam significativamente com a inclusão de todo o histórico contributivo nos cálculos de seus benefícios.
Essa discussão segue no plenário virtual do STF entre os dias 23 e 30 de agosto, onde os ministros avaliarão os recursos e as implicações de longo prazo dessa revisão para os cofres públicos e para os direitos dos aposentados. Quem teria direito?
A revisão nos valores dos benefícios, se estivesse em vigor, beneficiaria os contribuintes com os seguintes requisitos:
Ter se aposentado (recebido o primeiro pagamento de aposentadoria) há menos de dez anos. Depois disso, caduca o prazo para ter direito à revisão. Isso porque existe um prazo decadencial (a partir da concessão do benefício) para entrar com qualquer pedido de revisão de valor.
Ter se aposentado entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, data da última reforma da Previdência.
Ter começado a trabalhar de maneira formal (ou seja, com carteira de trabalho assinada ou contribuindo para o INSS como autônomo) antes de julho de 1994.
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