Atualmente, estão sendo convocadas as pessoas que não possuem cadastro no CadÚnico. Posteriormente, será a vez daqueles que já estão inscritos, mas não atualizam seus dados há mais de 48 meses.
Os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que ainda não se cadastraram no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), estão sendo chamados a comparecer ao Cras de suas cidades. Não é necessário ir a uma agência da Previdência Social.
A notificação está sendo feita por meio de SMS, notificações push, mensagens pelo aplicativo/site Meu INSS, ligações telefônicas, cartas com aviso de recebimento, mensagens em extratos bancários e editais.
Em caso de ligações, o número que aparecerá será (11) 2135-0135. Se outro número ligar alegando ser do INSS, recomenda-se desligar imediatamente. Para dúvidas, o cidadão pode contatar a central telefônica 135 e confirmar o contato.
O INSS não solicita dados ou biometria facial dos beneficiários do BPC/Loas. A notificação serve apenas para convocar o comparecimento ao Cras. Os documentos devem ser apresentados exclusivamente no Cras e não a terceiros.
Inicialmente, 505.018 pessoas estão sendo convocadas para se inscrever no CadÚnico. Este número pode chegar a 1,25 milhão, segundo o Ministério da Previdência Social, incluindo aqueles que não atualizam seus dados há mais de 48 meses ou que possuem renda familiar superior ao critério exigido para programas sociais.
Os beneficiários do BPC/Loas podem verificar se estão sendo convocados para inscrição ou atualização de dados no Cras através do aplicativo ou site Meu INSS, sem necessidade de senha ou login. O ícone "Revisão de BPC" estará disponível na tela principal. Basta digitar o CPF para obter a confirmação.
Os beneficiários do BPC/Loas que não forem notificados não precisam ir ao Cras, mas é importante consultar o Meu INSS regularmente, pois a lista de convocados é atualizada frequentemente.
O primeiro processo de convocação já foi iniciado, e as pessoas notificadas devem regularizar sua situação dentro do prazo. Moradores de municípios com até 50 mil habitantes têm 45 dias para regularizar, enquanto residentes de municípios com mais de 50 mil habitantes têm até 90 dias.
No Cras, o beneficiário será atendido por um cadastrador. Em alguns municípios, principalmente os maiores, pode haver um pré-agendamento. Durante a entrevista, serão feitas perguntas sobre a situação da pessoa e da família, incluindo renda, endereço e formas de comunicação. Este cadastro é o mesmo utilizado para o Bolsa Família e outras políticas públicas.
Os dados fornecidos nesta entrevista serão utilizados para verificar se a pessoa continua atendendo os requisitos legais do benefício.
Portanto, se a situação fática mudou de forma que ela não tenha mais direito à manutenção do BPC/LOAS, ele será cessado.
Os governos municipais coordenam o cadastramento através dos Cras e postos de cadastramento, organizando equipes e mecanismos de informação para garantir que as pessoas continuem a receber o benefício.
Caso o beneficiário não regularize a situação dentro do prazo, o crédito do benefício será bloqueado no mês seguinte. Mesmo com o bloqueio, o beneficiário ainda pode regularizar a situação nos locais de atendimento.
Mantenha todos os dados de contato sempre atualizado na base do GOV.BR.
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