PREVIDÊNCIA

Novas regras para prorrogação de benefícios por incapacidade

Por Eduardo Canola | Especial para a Folha da Região
| Tempo de leitura: 3 min

O INSS divulgou recentemente novas normas sobre a prorrogação de benefícios por incapacidade (anteriormente conhecidos como auxílios-doença). Até 30 de junho, a renovação automática por 30 dias era concedida sempre que o segurado solicitasse nos 15 dias finais antes da data de cessação do benefício. É importante frisar que o beneficiário pode solicitar a prorrogação caso não se sinta apto a retornar ao trabalho.
Até o final de junho deste ano, a prorrogação era concedida automaticamente, em caráter excepcional, mediante solicitação do segurado, independentemente do tempo de espera para a perícia médica, mesmo que essa espera fosse inferior a 30 dias. Essa regra se aplicava a todas as agências da Previdência Social, incluindo aquelas que podiam agendar exames em um curto prazo.
Agora, a Portaria Conjunta 49 — do Ministério da Previdência Social e do INSS — determina que, para os pedidos de prorrogação dos benefícios por incapacidade temporária realizados no prazo de 15 dias (conforme a legislação), haverá duas situações:
- Quando o tempo de espera para a avaliação médico-pericial for menor ou igual a 30 dias, a avaliação será agendada, com uma Data de Cessação Administrativa (DCA), quando aplicável.
- Quando o tempo de espera para a avaliação médico-pericial for superior a 30 dias, o benefício será prorrogado automaticamente por 30 dias, sem necessidade de agendamento de perícia, sendo fixada uma Data de Cessação do Benefício (DCB).
Esta é uma das medidas do Governo para economizar gastos.
Pente Fino
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dará início, em agosto, a um processo de revisão dos Benefícios por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A medida, anunciada pelo ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, no início deste mês, pretende verificar a validade dos benefícios, especialmente aqueles de longa duração, além de contribuir para a revisão de gastos obrigatórios.

O pente-fino nos auxílios é uma das iniciativas da Previdência para aumentar a eficiência na concessão e pagamento de benefícios previdenciários e assistenciais. Segundo Lupi, nem todos os beneficiários precisarão passar por perícia presencial, pois alguns casos poderão ser resolvidos remotamente, através do cruzamento e checagem de dados cadastrais.

Conforme o INSS, o chamamento será realizado gradualmente, para evitar filas nos pontos de atendimento.
Com o crescente debate sobre a viabilidade das despesas públicas e a sustentabilidade dos gastos com benefícios previdenciários e assistenciais a médio e longo prazos, especialmente após o esgotamento das medidas de arrecadação discutidas no Congresso, o governo visa abrir espaço no orçamento para as despesas dos ministérios, que enfrentam pressões devido aos limites do arcabouço fiscal, a nova diretriz para as finanças públicas.

A Previdência Social espera economizar entre R$ 8 bilhões e R$ 10 bilhões com as ações previstas para este ano. Para 2025, as medidas em curso podem gerar uma economia de até R$ 30 bilhões, estimada a partir de uma rigorosa apuração de todos os benefícios, incluindo auxílios pagos pelo INSS.

Esta é a principal prioridade do Palácio do Planalto: conter o crescimento das despesas e alcançar o equilíbrio fiscal no próximo ano.

Além das reformas na Previdência, o Governo vai revisar o cadastro do BPC e do Bolsa Família. Está prevista também uma força-tarefa liderada pela Advocacia-Geral da União (AGU) para recuperar dívidas previdenciárias, totalizando R$ 2,3 trilhões, segundo o ministro.

De acordo com o Ministério da Previdência, cerca de 800 mil perícias presenciais serão realizadas em todo o país.
Portanto, é imprescindível que o segurado esteja com seu cadastro atualizado no INSS digital, pois se for convocado, deverá se apresentar com a documentação necessária à manutenção do benefício.

Se tiver dúvidas ou quiser enviar sugestões sobre assuntos para a coluna, acesse o site www.eduardocanola.com.br

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