PREVIDÊNCIA

Nova redução na taxa de juros do consignado

Por Eduardo Canola | da Redação
| Tempo de leitura: 3 min
Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A taxa de juros será reduzida de 1,68% para 1,66% para empréstimos tradicionais e de 2,49% para 2,46% para empréstimos de cartão de crédito. A mudança foi aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social e pelo Ministério da Assistência Social. O objetivo é repassar aos aposentados a recente redução da taxa Selic. Este é o oitavo corte da taxa para aposentados no último ano.

Pontos chave:

  • A taxa de juros para empréstimos consignados será reduzida para aposentados e pensionistas.
  • A nova taxa será de 1,66% para empréstimos tradicionais e 2,46% para empréstimos de cartão de crédito.
  • A mudança visa repassar aos aposentados a recente redução da taxa Selic.
  • Este é o oitavo corte da taxa para aposentados no último ano.

O que isso significa para você:

Se você é aposentado ou pensionista, poderá ter acesso a empréstimos consignados com taxas de juros mais baixas a partir de agora. Isso pode ajudá-lo a economizar dinheiro em seus pagamentos mensais.

Como se beneficiar da redução da taxa de juros:

  • Entre em contato com seu banco ou instituição financeira para saber mais sobre as novas taxas de juros.
  • Compare as taxas de diferentes instituições antes de tomar um empréstimo.
  • Certifique-se de entender os termos e condições do seu empréstimo antes de assiná-lo.
  • Como Cadastrar ou excluir procurador

Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem autorizar pela internet que procuradores os representem junto à Previdência Social. Para isso, é necessário assinar uma procuração, documento que permite nomear alguém de sua confiança para agir em seu nome.

Procuradores autorizados podem entrar com pedidos de benefícios, receber pagamentos, realizar consultas e outros procedimentos relativos a um benefício ou processo administrativo do segurado.

Também é possível cadastrar um procurador nos casos em que o beneficiário esteja com doença contagiosa, impossibilitado de se locomover, ausente por viagem ou que tenha idade acima de 80 anos.

Tipos de procuração

A procuração cadastrada junto ao INSS pode ser particular ou pública. O modelo particular está disponível no site do INSS, e não é necessário reconhecimento de firma das assinaturas: basta que as assinaturas confiram com as dos documentos de identificação apresentados, no momento do requerimento, tanto do beneficiário quanto do procurador.

Já a procuração pública é aquela feita em cartório, quando o beneficiário não é alfabetizado ou caso tenha deficiência visual ou física que o impeça de assinar. Em situações assim, é necessário solicitar ao cartório a procuração para representação perante o INSS e recebimento do benefício. Mas atenção: é importante que o segurado consiga manifestar claramente sua vontade de passar a procuração.

Nos casos em que o beneficiário não consegue mais responder por si, a família precisa solicitar a curatela, para que seja nomeado judicialmente um representante legal. Isso significa que as pessoas civilmente incapazes, com doenças mentais que impeçam a tomada de decisões e necessitam de representante legal, não podem simplesmente nomear um procurador.

Como fazer

Com a procuração em mãos, a solicitação do serviço é feita pelo site ou aplicativo do Meu INSS. Após entrar com login e senha, basta digitar “procurador” na barra de pesquisa, que o aplicativo localizará o serviço. Siga as instruções dadas pelo sistema, prestando atenção a respeito da documentação a ser apresentada.

No serviço “Atualizar Procurador e Representante Legal”, é necessário anexar a procuração e o Termo de Responsabilidade assinado.

Da mesma forma que o segurado pode cadastrar um procurador, é possível fazer a sua exclusão. O procedimento é feito no mesmo lugar da inclusão.

Apesar da senha do Meu INSS ser de uso pessoal, caso o segurado a tenha repassado para seu procurador ou seu representante legal, ao fazer a sua destituição, é importante alterá-la, para evitar que o destituído continue tendo acesso ao Meu INSS do beneficiário.

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