Previdência

Auxílio-Acidente do INSS: quem pode receber?


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O que é o Auxílio-Acidente?

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que sofreram um acidente de qualquer natureza e ficaram com sequelas que reduzem a capacidade de trabalho. Este benefício tem caráter indenizatório e visa complementar a renda do trabalhador.

Quem tem Direito ao Auxílio-Acidente?

Para ter direito ao auxílio-acidente, é necessário preencher alguns requisitos:

1. Qualidade de Segurado: É preciso estar na condição de segurado do INSS na data do acidente. Isso inclui empregados formais, trabalhadores avulsos, segurados especiais (como trabalhadores rurais), e contribuintes individuais.

2. Acidente de Qualquer Natureza: O acidente pode ser de qualquer tipo, incluindo acidentes de trabalho, acidentes domésticos, de trânsito, ou mesmo doenças ocupacionais.

3. Redução da Capacidade Laborativa: O segurado deve ter ficado com sequelas permanentes que reduzam a sua capacidade para o trabalho habitual. Essa redução não precisa ser total, mas deve impactar de forma significativa a realização das atividades profissionais.

4. Conclusão do Tratamento: O benefício é concedido após a alta médica, quando se verifica que as sequelas são permanentes e definitivas.

Como Solicitar o Auxílio-Acidente?

Para solicitar o auxílio-acidente, o segurado deve seguir os seguintes passos:

1. Agendamento: Fazer o agendamento de uma perícia médica pelo site ou aplicativo "Meu INSS" ou pelo telefone 135.

2. Documentação: Apresentar documentos pessoais (RG, CPF) e documentos médicos que comprovem o acidente e as sequelas permanentes, como laudos e exames.

3. Perícia Médica: Passar pela perícia médica do INSS, onde será avaliada a extensão das sequelas e a redução da capacidade laborativa.

Valor do Benefício

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício, que é calculado com base na média das contribuições do segurado. Este benefício é pago mensalmente até a aposentadoria ou até o falecimento do segurado.

Cessação do Benefício

O auxílio-acidente é cessado nos seguintes casos:

1. Aposentadoria: Quando o segurado se aposenta, o benefício é automaticamente cessado, pois ele não é acumulável com a aposentadoria.

2. Óbito: O benefício também é cessado em caso de falecimento do segurado.

Importância do Auxílio-Acidente

O auxílio-acidente é fundamental para garantir a proteção financeira dos trabalhadores que sofreram acidentes e ficaram com sequelas permanentes. Ele assegura uma complementação de renda, ajudando a manter o sustento do segurado e de sua família, mesmo com a redução da capacidade de trabalho.

A concessão do auxílio-acidente classifica o segurado como portador de deficiência. Portanto, ele pode procurar uma vaga de trabalho como PCD, e, também, dependendo da sequela, requerer a aposentadoria do portador de deficiência.

O auxílio-acidente é um direito assegurado pela legislação previdenciária brasileira. É importante que os segurados conheçam seus direitos e saibam como proceder para solicitar o benefício em caso de necessidade. O INSS oferece canais de atendimento para esclarecer dúvidas e orientar sobre os procedimentos necessários para a obtenção do auxílio-acidente.

Para mais informações detalhadas e específicas, recomenda-se consultar diretamente o site do INSS ou buscar orientação de um advogado especialista em direito previdenciário.

Se tiver dúvidas ou quiser enviar sugestões sobre assuntos para a coluna, acesse o site www.eduardocanola.com.br

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