VINGANÇA

Ex-agente queima vivo delegado que o demitiu há 18 anos

Por | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução/Polícia Civil de Minas Gerais
Após ter cometido o crime, o ssassino fugiu de motocicleta, e continua foragido.
Após ter cometido o crime, o ssassino fugiu de motocicleta, e continua foragido.

Um ex-agente da Polícia Civil mineira é investigado pela morte do delegado aposentado e advogado criminalista Hudson Maldonado Gama, de 86 anos, pai do atual delegado da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), Hudson Maldonado Filho. O ex-investigador teria queimado a vítima ainda viva por vingança por uma demissão ocorrida há 18 anos. O crime aconteceu nessa quarta-feira (22), em Sete Lagoas (MG).

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Segundo as investigações, às quais o Metrópoles teve acesso, o ex-investigador foi expulso da corporação em 2006, resultado de uma ação defendida por Maldonado Gama, que atuava como advogado. No processo, o investigado foi acusado de extorquir uma mulher.

Vingança

Após quase duas décadas da expulsão, o suspeito se disfarçou de entregador e invadiu a casa do delegado aposentado. Ele esfaqueou o idoso, enrolou-o em um colchão e ateou fogo à vítima. Maldonado estava debilitado devido a um acidente vascular cerebral (AVC) que sofrera seis meses antes. O advogado morreu carbonizado.

Segundo o relato de uma testemunha, alguém que se identificou como entregador de farmácia interfonou na casa de Hudson. Quando um funcionário atendeu no portão, foi rendido.

Após ter cometido o crime, o ssassino fugiu de motocicleta, e continua foragido.

Hudson atuou na Polícia Civil de MG como delegado, advogado criminalista e professor universitário.

O que diz a Polícia Civil de Minas Gerais

Por nota enviada ao Metrópoles, a PCMG informou que abriu inquérito para apurar as circunstâncias da morte do delegado aposentado.

“Na ocasião, a perícia e uma equipe de policiais compareceram ao endereço [da vítima] para identificar e coletar vestígios. (...) “A suposta motivação seria a exclusão dele do quadro da instituição, por meio de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), em face da prática de transgressão disciplinar de natureza grave e tendo em vista que a vítima participou do procedimento [de apuração interna] à época”, respondeu o órgão.

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