SENTENÇA

Justiça extingue ação que questionava postagens de Anderson

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 3 min
Reprodução
Ação era movida por comerciante, que será candidato a vereador
Ação era movida por comerciante, que será candidato a vereador

A Justiça extinguiu a ação que solicitava que o prefeito de São José dos Campos, Anderson Farias (PSD), tivesse que se abster de associar sua imagem às ações e programas oficiais do município nas publicações realizadas em seu perfil pessoal nas redes sociais.

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Na sentença, o juiz Silvio José Pinheiro dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública, afirmou que, como "a ação popular é o instrumento constitucional por meio do qual um cidadão pode invalidar atos ou contratos administrativos ilegais e lesivos ao patrimônio público", não poderia ser utilizada para esse fim.

"Na hipótese dos autos, a ação popular não se presta ao fim colimado – condenação a obrigação de fazer e não fazer, relacionada a publicações em perfil pessoal do requerido [o prefeito] em redes sociais, sem a presença de absolutamente nenhum ato ou contrato administrativo sobre o qual estudar eventual ilegalidade ou lesividade", explicou o magistrado.

"Cabe aqui observar que as redes sociais do requerido [o prefeito] são acessadas somente por aqueles que o desejam, e não propaganda direcionada indistintamente aos eleitores. Só vê quem deliberadamente quer ver", concluiu o juiz, que destacou que "não há", no caso analisado, "comprovação de ato lesivo ao patrimônio público ou à moralidade administrativa".

AÇÃO.
A ação foi protocolada em janeiro pelo comerciante Eduardo Sivinski, que é filiado ao Avante e deve ser candidato a vereador esse ano - ele usa o nome político de Dudu Sivinski. À reportagem, o comerciante afirmou nessa quarta-feira (22) que irá apresentar recurso contra a sentença.

Na ação, Sivinski alegava que "a promoção pessoal de um prefeito ocorre quando há o desrespeito a um limite jurídico básico, a confusão do CPF de um político, no caso um prefeito, com o CNPJ da sua instituição (prefeitura), não sendo observado o princípio da impessoalidade".

O comerciante argumentava ainda que "esta conduta tem por finalidade a associação da imagem pessoal do requerido [Anderson] com as ações da gestão municipal nos mais variados campos de atuação, com intuito de transparecer que 'fosse um serviço particular dele ofertado à população', visando se promover politicamente, ainda que sabidamente realizados com recursos do tesouro municipal", e que "esta situação se agrava ao considerar-se que 2024 é um ano eleitoral e esta conduta coloca o requerido em situação de evidência e maior vantagem face aos seus concorrentes, uma vez que está utilizando a máquina pública a seu favor".

VAIVÉM.
Inicialmente, no dia 6 de fevereiro, juíza Carolina Braga Paiva, também da 1ª Vara da Fazenda Pública, chegou a emitir uma liminar para determinar que o prefeito se abstivesse de "associar sua imagem, em especial seu nome/logomarca pessoal, às ações e programas oficiais do município nas próximas publicações realizadas em seu perfil pessoal nas redes sociais".

"Em sede de cognição sumária, a partir das publicações postadas em redes sociais, nas quais há utilização de logotipo em nome próprio para publicidade de projetos da Prefeitura, observa-se que o requerido [o prefeito] não atende ao princípio da impessoalidade, que deve obediência na qualidade de administrador público", apontou a juíza na liminar.

No dia 9 de fevereiro, após pedido de reconsideração feito pela defesa do prefeito, o juiz Silvio José Pinheiro dos Santos revogou a liminar. Na ocasião, o magistrado apontou que Anderson "ocupa o cargo de prefeito", "exerce tal atividade profissional, e em princípio não parece claro que explorar e divulgar em suas redes sociais privadas, repita-se, ações e programas da Prefeitura sob seu comando represente algo que vá além dos limites do que lhe é lícito fazer".

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