A Igreja Católica celebra Corpus Christi na próxima quinta-feira, dia 30 de maio. A data comumente gera dúvidas na população: é feriado ou ponto facultativo? A resposta pode variar de acordo com o município. O Portal GCN/Rede Sampi explica a diferença para você.
A celebração não é feriado nacional. A legislação federal atribui ponto facultativo ao Dia de Corpus Christi, que é uma data móvel. Na prática, é uma folga garantida para os servidores públicos. No setor privado, cabe ao empregador conceder ou não o descanso ao funcionário.
O ponto facultativo não está previsto na CLT (Consolidação das Leis Trabalho), ou seja, o empregado não tem direito a recebimento extra ou folga posterior, caso a empresa opte pelo funcionamento.
No entanto, em Franca, desde 1949, leis municipais estabelecem o Corpus Christi como feriado municipal. A norma mais antiga em vigor é de 1967. O texto oferece a mesma condição de feriado à sexta-feira da Semana Santa (data móvel), Dia da Consciência Negra (20 de novembro), Fundação do Município (28 de novembro) e Dia de Nossa Senhora da Conceição, padroeira da cidade (8 de dezembro).
Apesar de a Câmara Municipal ter aprovado o texto, o próprio Legislativo mostra desconhecimento sobre o assunto. Em Portaria publicada no Diário Oficial, a Casa de Leis decretou suspensão do expediente de seus funcionários nos dias 30 e 31 de maio, atribuindo erroneamente como "feriado nacional".
Também em decreto publicado, a Prefeitura de Franca mostrou conhecimento de Corpus Christi se tratar de um feriado municipal, mas errou ao atribuir o direito ao descanso à lei 7.464/2010, que dispõe sobre o tombamento da festa religiosa, e não o feriado.
De toda forma, se você trabalha em Franca saiba que, sim, Corpus Christi é um feriado municipal e você terá direito à folga. Se for servidor público, melhor ainda, porque o descanso pode ser de quatro dias. Mas se tiver de trabalhar, não se preocupe, porque o pagamento do dia em dobro também está garantido.
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