PREVIDÊNCIA

Tenho processo de revisão da vida toda. E agora?

'O fundamento para negar o direito da opção ao melhor cálculo foi o suposto rombo nas contas da previdência para o pagamento das revisões.' Leia o artigo de Eduardo Canola

Por Eduardo Canola | 08/04/2024 | Tempo de leitura: 2 min
especial para a Folha da Região

Carlos Moura/SCO/STF

A novela da revisão da vida toda parecia que tinha terminado, quando em dezembro de 2022, o Supremo Tribunal Federal havia reconhecido a validade do pedido por meio do julgamento do RE 1.276.977 (Tema 1.102). Contudo, no julgamento subsequente das ADIns 2.110 e 2.111, realizado no mês passado, a Corte reverteu essa possibilidade, eliminando a opção de revisão.

Vale explicitar, de forma resumida, que as ADIs não traziam em seu pedido original qualquer tipo de conexão com o Tema 1.102 STF (“revisão da vida toda”), que foi criada pelo próprio Supremo, em sede de controle difuso de constitucionalidade. E sequer foi dada a oportunidade para as partes afetadas pela decisão se manifestarem durante o julgamento.

Com uma decisão majoritária de sete votos a quatro, o Tribunal determinou a compulsoriedade da regra de transição, excluindo a escolha por um regime previdenciário mais vantajoso pelo segurado.

O fundamento para negar o direito da opção ao melhor cálculo foi o suposto rombo nas contas da previdência para o pagamento das revisões.

Esta semana o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, disse que os gastos estimados em R$ 480 bilhões pela Secretaria do Tesouro Nacional com a chamada “revisão da vida toda” nas aposentadorias é um “chutômetro”.

Apesar das Instituições de Advogados Previdenciários comprovar que o valor gasto no pagamento das revisões seria muito pequeno, pois se trata de um direito de exceção, a grande mídia estampou nas primeiras páginas o valor mencionado pelo Governo, e o mesmo foi utilizado como fundamento por alguns Ministros.

No entanto, antes de pensarmos no fim, é importante saber que o processo em que se discute a revisão da vida toda ainda está aguardando o julgamento dos embargos declaratórios interpostos pelo INSS.

Neste sentido, o autor daquela ação solicitou expressamente que a decisão que reconheceu o direito seja mantida.

Certamente teremos uma tremenda confusão no julgamento e deve ser por este motivo que o STF retirou de pauta esta semana.

Acho praticamente impossível a Suprema Corte manter o direito à revisão, porém, temos muitos desdobramentos que poderão ser modulados na sessão de julgamento. Por exemplo, a questão das custas processuais, honorários sucumbenciais, tutelas antecipadas deferidas para alguns processos etc.

Durante a sessão da última quarta-feira (dia 3) do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli relatou ter conversado com o advogado-geral da União, Jorge Messias, sobre como ficariam os honorários sucumbenciais devidos pelos aposentados ao INSS.

De acordo com ele, o INSS (Governo Federal) deve renunciar aos honorários de sucumbência e custas processuais.

Portanto, é necessário que o aposentado converse com seu advogado para juntos, pensarem na melhor estratégia para o caso.

Se tiver dúvidas ou quiser enviar sugestões sobre assuntos para a coluna, acesse o site www.eduardocanola.com.br

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