OPINIÃO

Secretário Laerte Rocha assume Federação entre PSDB e Cidadania

Laerte afirma não ser candidato, pois sua dedicação está voltada para a eleição do Coronel Borella à sucessão de Dilador Borges.

05/04/2024 | Tempo de leitura: 2 min
da Redação

Ângelo Cardoso/Câmara de Araçatuba

Laerte Rocha assume Federação entre PSDB e Cidadania
Laerte Rocha assume Federação entre PSDB e Cidadania

O secretário de Desenvolvimento Econômico de Araçatuba e de Turismo, Laerte Rocha, assumiu o comando da federação entre os partidos PSDB e Cidadania no município, conforme informações obtidas pelo jornal no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ao seu lado, como vice-presidente, está Lázaro Eduardo Pereira, conhecido como Lazim.

Com uma trajetória política marcada por dois mandatos como vereador e o cargo de prefeito de Nova Luzitânia (2017-2020), Laerte Rocha, que recentemente recebeu o título de Cidadão Araçatubense, agora se empenha na formação de uma chapa forte de vereadores. O prazo de filiação para quem deseja lançar candidatura termina neste sábado, 6, e Rocha tem como objetivo criar uma base sólida para as eleições.

Laerte afirma não ser candidato, pois sua dedicação está voltada para a eleição do Coronel Borella à sucessão de Dilador Borges. Vale lembrar que Dilador é do PSDB e que a vice-prefeita Edna Flor havia se elegido pelo Cidadania, o que coloca a Federação em ponto estratégico para montar as coligações para este ano.

Prazo
Quem pretende concorrer aos cargos de vereador, prefeito ou vice-prefeito nas Eleições Municipais de 2024 tem até este sábado, 6, para se filiar a um partido político. Essa data-limite é fixada pela legislação eleitoral e corresponde ao prazo de seis meses que antecede o primeiro turno do pleito, marcado para 6 de outubro. Esta também é a data final para que a pessoa que pretende se candidatar nas eleições deste ano esteja com domicílio eleitoral no município em que deseja concorrer.

Obrigatório
A filiação partidária é condição essencial para garantir a elegibilidade da candidata ou do candidato e está prevista na Constituição Federal. A legislação brasileira não permite a candidatura avulsa, sem a candidata ou o candidato estar vinculado a um partido político. Hoje termina a chamada janela partidária, período em que vereadoras e vereadores podem trocar de legenda sem que percam o mandato. A janela partidária teve início para as eleições deste ano em 7 de março.

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