OPINIÃO

Edna Flor recebe apoio na OAB e estuda seu futuro político

28/03/2024 | Tempo de leitura: 2 min
da Redação

Divulgação

A presidente da OAB Araçatuba, Lucila Koga, e a vice-prefeita Edna Flor, que recebeu apoio em evento da OAB
A presidente da OAB Araçatuba, Lucila Koga, e a vice-prefeita Edna Flor, que recebeu apoio em evento da OAB

A OAB Araçatuba realizou, na noite de terça-feira, 26, uma roda de conversa entre mulheres com o tema "A autocobrança na vida pessoal e profissional". Ao final, a presidente da OAB Araçatuba, Lucila Koga, prestou uma homenagem, em nome da instituição, à vice-prefeita Edna Flor, como forma de acolhida e em desagravo às ofensas sofridas nos últimos dias. Ela deixou o Republicanos depois de receber áudios que ameaçavam uma traição dentro da legenda. Um dos membros a chamou de ‘mau caráter” no conteúdo vazado.

O encontro ocorreu na sede da OAB Araçatuba, com a presença da professora e jornalista Ayne Salviano, capitão da Polícia Militar, Emily Zambrosi, procuradora do Estado, Cláudia Munhoz e da diretora da FAC FEA, Simone Pantaleão.

Em meio a este afago, Edna Flor continua sem definir seu futuro político. Assim como a coluna Periscópio já havia adiantado, há possibilidade de ela se candidatar a vereadora pelo grupo do prefeito Dilador. Um convite já teria até sido feito. Mas, a vice-prefeita ainda não bateu o martelo, pois ainda nutre o sonho de entrar na disputa pelo Executivo. O prazo para ela se filiar a um partido vence dia 6.

Prazo
Edna, que está sem partido, e outros pré-candidatos estão correndo contra o tempo. De acordo com o calendário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), até 5 de abril é possível a desfiliação partidária para mudança de legenda por vereadoras e vereadores que queiram continuar no cargo ou pretendam concorrer ao cargo de prefeito. Já a filiação partidária para se candidatar em 2024 deve ser feita até 6 de abril, ou seja, seis meses antes da eleição.

Pra valer
Depois de definir os partidos, os candidatos devem passar pelas convenções. O calendário eleitoral define que de 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações poderão realizar convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

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