Previdência

Fazer Ou Não A Prova de Vida

18/02/2024 | Tempo de leitura: 3 min

 

No ano passado, a prova de vida presencial nos bancos — com apresentação de documento e biometria — deixou de ser obrigatória. O procedimento passou a ser realizado pelo próprio INSS de forma automática, por meio do cruzamento de bases de dados de órgãos públicos e de empresas.

Quando a base de dados do governo não consegue encontrar as informações da pessoa, ela é notificada para fazer a prova de vida. Neste caso, é enviada uma notificação via aplicativo Meu INSS, central telefônica 135 e/ou notificação bancária informando que a prova de vida ainda não foi efetivada.

Recentemente foi anunciada a notificação de 4,3 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios para realização da prova de vida. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que a orientação aos beneficiários convocados é buscar atendimento nas agências bancárias, usar o site ou o aplicativo do Meu INSS (preferencialmente) ou comparecer a uma agência do órgão para realizar o procedimento (neste último caso, o instituto ainda vai divulgar instruções a respeito).

Por enquanto, são convocados apenas beneficiários que nasceram nos meses de janeiro, fevereiro e março. Se a média mensal se mantiver, até o fim do ano cerca de 17 milhões de pessoas poderão ser chamadas à prova de vida. O volume representa quase a metade do total de 39,4 milhões de aposentados e pensionistas do INSS. O instituto, porém, afirma ainda não ter a previsão sobre o total de notificados até dezembro.

Para quem não tem acesso à internet, é recomendado que procure a agência bancária onde recebe o benefício.

Fui notificado. O que fazer?

Os segurados que receberem a convocação devem procurar a rede bancária onde recebem o benefício para realizar a prova de vida ou comparecer a uma agência do INSS (neste último caso, o instituto ainda vai divulgar como será feito). Após 60 dias do recebimento do aviso, se a comprovação não for realizada, o pagamento poderá ser bloqueado.

Durante esse período, o segurado pode também efetuar a atualização cadastral pelo aplicativo e pelo site Meu INSS (já disponível na aba "Prova de Vida", em "Outros Serviços").

Se optar pela internet, não basta apenas acessar o Meu INSS, é preciso clicar na aba "Prova de Vida", localizada em "Outros Serviços".

Se fizer o procedimento presencialmente, é preciso levar os documentos pessoais ao banco ou ao INSS.

Se o benefício for bloqueado? O que fazer?

O benefício só será bloqueado se o cidadão for notificado e não provar que está vivo nos 60 dias de prazo concedido ou se o endereço cadastrado nas bases de dados do INSS for insuficiente para localizar a pessoa na pesquisa externa.

Nesses casos, a pessoa será notificada, e o benefício será bloqueado pelo prazo de 30 dias.

Neste período de um mês, ela ainda poderá realizar a prova de vida no banco, utilizando a biometria dos caixas eletrônicos, acessando o Meu INSS ou indo a uma agência previdenciária.

O segurado corre risco de o benefício ser definitivamente suspenso?

Se o beneficiário não comparecer ao banco, for ao INSS e não acessar o Meu INSS nos 30 dias restantes, o benefício será suspenso. Após seis meses de suspensão, o pagamento será cessado.

Desta forma, para não correr o risco da suspensão do pagamento, é aconselhável o beneficiário manter seus dados atualizados no MEU INSS, bem como fazer a prova de vida, tanto no aplicativo ou no banco que recebe.

Se tiver dúvidas ou quiser enviar sugestões sobre assuntos para a coluna, acesse o site www.eduardocanola.com.br

Fale com a Folha da Região! Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção? Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Receba as notícias mais relevantes de Araçatuba e região direto no seu WhatsApp
Participe da Comunidade

COMENTÁRIOS

A responsabilidade pelos comentários é exclusiva dos respectivos autores. Por isso, os leitores e usuários desse canal encontram-se sujeitos às condições de uso do portal de internet do Portal SAMPI e se comprometem a respeitar o código de Conduta On-line do SAMPI.