PREVIDÊNCIA

Vem aí mais uma reforma previdenciária

Em todas as reformas previdenciárias propostas desde a promulgação da Constituição Federal, o maior prejudicado sempre é o trabalhador da iniciativa privada.

Por Eduardo Canola | 04/02/2024 | Tempo de leitura: 2 min

Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Reforma da previdência voltou a ser assunto na imprensa nacional
Reforma da previdência voltou a ser assunto na imprensa nacional

Esta semana o tema reforma da previdência voltou a ser assunto na imprensa nacional. Isso porque foi divulgado que nos 12 meses terminados em novembro, o governo gastou R$ 394,7 bilhões com a previdência dos trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos federais e militares, inativos e pensionistas. A despesa equivale a 3,95% do Produto Interno Bruto (PIB).

Reparem que sempre somam os gastos das previdências Social (INSS), dos servidores públicos federais e militares, inativos e pensionista para apurar o rombo.

No entanto, na grande reforma ocorrida em novembro de 2019, o maior, senão o único prejudicado, foi o segurado do INSS.

Isso porque, embora o governo, em sua proposta original de reforma, tenha unificado os critérios para servidores das três esferas governamentais, ao passar pelo Congresso os regimes para o funcionalismo estadual e municipal foram excluídos das mudanças.

Pior ainda: ganharam a liberdade para determinar suas próprias regras — somente 1/3 dos municípios aderiram os critérios da reforma.

Em todas as reformas previdenciárias propostas desde a promulgação da Constituição Federal, o maior prejudicado sempre é o trabalhador da iniciativa privada, aquele que se aposenta pelo INSS.

Ocorre que se formos indicar os números do rombo citado acima, esta classe é que menos possui déficit.

O brasileiro não aprendeu que possuímos os regimes próprios de previdência (federal, estadual, municipal, militares, etc.) e aqueles que fazem parte do regime geral, que se aposentam pelo INSS.

Desta forma, os governos sempre falam da reforma da previdência em sentido amplo, com o intuito de convencer a população da necessidade da reforma, porém, o déficit deve ser informado separadamente.

Apesar do assunto ter voltado na pauta, dificilmente uma nova reforma previdenciária seria feita antes da tributária. Portanto, estima-se que até o ano de 2027, as regras permaneçam como está.

Revisão da vida toda
Os embargos declaratórios opostos pelo INSS no Supremo Tribunal Federal, no processo que julga o direito à revisão da vida toda era para ter sido julgado no dia 01 de fevereiro.

Porém, diante da extensa pauta no primeiro dia de funcionamento pós recesso, ele foi adiado.

De acordo com o Regimento Interno da Suprema Corte, os processos tirados da pauta, devem ser os primeiros a serem julgados na próxima sessão de plenário. Ou seja, a discussão provavelmente será no dia 07 de fevereiro.

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