PREVIDÊNCIA

Aposentados terão 3,71% de aumento

Os segurados do INSS que passaram a receber aposentadoria, pensão ou auxílio ao longo de 2023 — e ganham acima do salário mínimo nacional — terão um reajuste proporcional neste ano

Por Eduardo Canola | 20/01/2024 | Tempo de leitura: 2 min
especial para a Folha da Região

Agência Senado

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado em 2023 (3,71%) — que vai reajustar aposentadorias, pensões e auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acima do salário mínimo — vai corrigir também os valores de referência para auxílio-reclusão e salário-família, a partir do próximo pagamento. O indicador vai reajustar ainda o teto do INSS, ou seja, o maior valor pago pelo instituto aos segurados.

Os segurados do INSS que passaram a receber aposentadoria, pensão ou auxílio ao longo de 2023 — e ganham acima do salário mínimo nacional — terão um reajuste proporcional neste ano, considerando somente os meses em que receberam o benefício.

Ou seja, quem aposentou até janeiro de 2023 terá os 3,71% de reajuste. Já quem começou receber benefício a partir de fevereiro de 2023, o mesmo será proporcional, conforme tabela divulgada.

Segundo ao Portaria Interministerial MPS/MF 2 — assinada pelos ministérios da Previdência Social e da Fazenda e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira —, o teto do INSS subirá de R$ 7.507,49 para R$ 7.786,02 (já no pagamento de fevereiro).

O valor do salário-família para quem tem filho ou equiparado de até 14 anos ficará em R$ 62,04 para o trabalhador com renda mensal de até R$ 1.819,26.

O auxílio-reclusão — pago aos dependentes do segurado de baixa renda preso em regime fechado, no valor de um salário mínimo (R$ 1.412) — será devido à família daquele que contribuía para a Previdência Social e, no mês de seu recolhimento à prisão, tinha renda mensal igual ou inferior a R$ 1.819,26, independentemente da quantidade de contratos e da atividade que era exercida.

O valor da pensão especial concedida a pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios passará a ser de R$ 2.012,32.

O valor da diária paga ao segurado ou ao dependente que precisa de deslocar, por determinação do INSS, para se submeter a uma perícia médica ou a um processo de reabilitação profissional longe de sua residência, passará a ser de R$ 130,10.

Salário mínimo
A portaria também formaliza o reajuste de outros benefícios com base no salário mínimo, cuja correção já havia sido anunciada na virada do ano (6,27%). O BPC/Loas, por exemplo — pago a idosos carentes acima de 65 anos e a pessoas com deficiência de baixa renda —, passará a ser de R$ 1.412 já no próximo pagamento (o valor era de R$ 1.320).

Vítimas de hemodiálise de Caruaru/PE (talidomida) e pessoas que recebem renda mensal vitalícia também vão receber o novo piso nacional. O mesmo vale para as aposentadorias dos aeronautas (com base na Lei 3.501/1958).

O teto das indenizações, no caso dos segurados que ganham ações contra o INSS nos Juizados Especiais Federais, sobe de R$ 79.200 para R$ 84.720 (equivalente a 60 salários mínimos).

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