PREVIDÊNCIA

Novas regras para aposentadorias em 2024

06/01/2024 | Tempo de leitura: 2 min

A reforma da Previdência, que completou quatro anos em 2023, deixou mais distante a aposentadoria dos trabalhadores. Aprovada em 2019, a Emenda Constitucional (EC) 103 determinou que brasileiros que entraram no mercado de trabalho formal após as mudanças só poderão se aposentar a partir dos 65 anos de idade, no caso dos homens, e dos 62 anos, para as mulheres, além de terem contribuído para a Previdência por pelo menos 20 e 15 anos, respectivamente. Para quem já estava trabalhando na época da reforma, porém, valem algumas regras de transição, que em alguns casos variam com o passar dos anos.

Em 2024, duas das regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mudam. Uma delas é o sistema de pontos, em que se soma a idade e o tempo de contribuição do trabalhador para chegar à pontuação mínima para concessão do benefício. Funciona assim: cada ano de recolhimento ao INSS corresponde a um ponto, enquanto um novo ano de idade do segurado vale outro.

Quando a tabela começou, em 2019, o mínimo era de 86 pontos para as mulheres e de 96 para os homens. Esses patamares avançam anualmente. Em 2028, a pontuação alcançará o limite de 105 pontos para os homens, sem novos aumentos. Cinco anos depois, em 2033, é a vez das mulheres, no limite de 100 pontos.

No próximo ano, o mínimo da mulher sobe para 91 pontos e do homem para 101 pontos. Lembrando que nesta regra a soma da idade com o temo de contribuição deve resultar numa pontuação mínima e que o tempo de contribuição deve ser no mínimo de 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher.

Outra regra que passa por alterações em 2024 é a da idade mínima progressiva, que a cada ano sobe seis meses. Já o tempo mínimo de contribuição continua o mesmo: 35 anos para os homens e 30 para as mulheres.

Em 2024 a idade mínima da mulher sobe para 58 anos e 6 meses e a idade mínima do homem sobe para 63 anos e 6 meses. Essa idade irá aumentar progressivamente para a mulher até os 62 anos de idade em 2031 e para os homens até os 65 anos em 2027, igualando à regra válida para os trabalhadores que começaram a trabalhar depois da Reforma.

As outras regras de transição não passam por mudanças, já que seus requisitos são fixos, como tempo de contribuição e/ou idade mínima: o pedágio de 50% e o de 100%. Além disso, a aposentadoria por idade não sofre mais alterações. A última mudança aconteceu neste ano, com o aumento de seis meses, que passou para 62 anos da mulher e 65 do homem.

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