PREVIDÊNCIA

Julgamento da revisão da vida toda marcado para fevereiro

02/01/2024 | Tempo de leitura: 3 min

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento sobre a chamada revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na primeira sessão da Corte no ano que vem. O processo foi incluído na pauta de julgamentos do dia 1º de fevereiro de 2024 pelo presidente do Supremo Luís Roberto Barroso nesta quinta-feira (21).

A apreciação do tema foi suspensa no dia 1º de dezembro, quando o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque e interrompeu o julgamento de um recurso contra a decisão que validou a revisão. Moraes é o relator do caso. Três ministros haviam votado para que o julgamento ser anulado e reiniciado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No ano passado, o plenário do STF decidiu que o mecanismo da “revisão da vida toda” é constitucional. Isso significa que todas as contribuições previdenciárias feitas ao INSS pelos trabalhadores no período anterior a julho de 1994 podem ser consideradas no cálculo das aposentadorias, o que pode aumentar os rendimentos de parte dos aposentados. Agora, os ministros analisam um recurso apresentado pelo INSS contra a decisão.

Moraes, votou para manter a decisão, mas alterando dois pontos. O primeiro foi retirar da revisão os benefícios previdenciários já extintos. O segundo foi delimitar a revisão para as parcelas a serem pagas a partir do dia 1º de dezembro de 2022, quando o plenário do STF concluiu o julgamento.

Rosa Weber concordou com Moraes no primeiro ponto, mas divergiu no segundo. Ela considera que a revisão já pode ocorrer desde que o caso foi analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 17 de dezembro de 2019. Edson Fachin e Cármen Lúcia concordaram com ela.

Zanin, por outro lado, abriu uma divergência maior. Ele considerou que essa decisão anterior do STJ sobre o tema foi irregular. Para o ministro, a decisão não respeitou um artigo da Constituição que determina que a declaração de inconstitucionalidade de uma lei deve ser tomada pela maioria absoluta dos membros de determinado órgão. Por isso, o caso deveria voltar ao tribunal.

Quando o STF analisou a revisão da vida toda, quatro ministros haviam defendido essa posição: Gilmar Mendes, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Nunes Marques. Destes, apenas Barroso e Toffoli já votaram no recurso, acompanhando Zanin.

Caso todos eles mantenham no recurso a posição que apresentaram no julgamento atual, a decisão do STF seria revista e o caso teria que ser analisado novamente pelo STJ.

Precatórios Pagos
A Justiça Federal disponibilizou para saque os R$ 93 bilhões em precatórios pagos pelo governo federal, por meio de medida provisória. Os pagamentos incluem R$ 27,7 bilhões em causas judiciais vencidas por aposentados e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), responsável pelos pagamentos nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, por exemplo, já disponibilizou os valores aos credores.

Portanto, quem estava esperando, procure seu advogado para poder fazer o levantamento.

Precatórios são dívidas do poder público reconhecidas em definitivo pela Justiça, sem que haja mais possibilidade de recursos. Os pagamentos, nesse caso, costumam ser feitos uma vez por ano.

Golpes
Com a divulgação sobre pagamento dos precatórios, fica o alerta para golpistas que buscam se aproveitar da situação por meio de golpes por telefone e aplicativos de mensagem.

Não é necessário fazer nenhum pagamento prévio para receber ou antecipar a liberação de um precatório. Não aceite contatos de estranhos e, na dúvida, consulte o seu advogado.

Se tiver dúvidas ou quiser enviar sugestões sobre assuntos para a coluna, acesse o site www.eduardocanola.com.br

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