PREVIDÊNCIA

Licença-paternidade

16/12/2023 | Tempo de leitura: 3 min

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, na última quinta-feira, a existência de omissão do Congresso Nacional em regulamentar a licença-paternidade. A partir de agora, o congresso tem o prazo de 18 meses para legislar sobre o tema. Com isso, o tempo de licença-paternidade poderá ser ampliado e até equiparado a licença-maternidade.

Hoje, a Constituição Federal de 1988 garante ao trabalhador uma licença-paternidade pelo prazo de cinco dias. No entanto, esse tempo, de acordo com artigo 7º, deveria ser concedido até que o Congresso regulamentasse o benefício aos pais. O que, por 35 anos, não ocorreu.

Caberá também ao STF discutir quais medidas deverão ser tomadas caso o Congresso não regulamente a licença-paternidade pelo prazo de 18 meses após o julgamento. Com isso, uma das possibilidades é equiparar ao tempo da licença-maternidade.

Hoje a licença-maternidade é concedida às mulheres por pelo menos 120 dias, mas a licença-paternidade continua sendo adotada pelo prazo de 5 dias. O julgamento determinou se efetivamente deverá ser regulamentado. Houve a sugestão, pelo ministro Barroso (Luiz Roberto Barroso, relator do caso), de ser equiparada a licença-paternidade à licença-maternidade, concedendo o prazo de 120 dias.

Os ministros seguiram a tese proposta pelo ministro Barroso, que fez um ajuste na proposta que dizia que caso a inércia permanecesse, a licença-paternidade deveria ser igual à maternidade, de 120 dias.

Com o ajuste feito por Barroso, os ministros estabeleceram a seguinte tese, dividida em três pontos: "Existe omissão inconstitucional relativamente a edição da lei regulamentadora da licença-maternidade prevista no artigo 7º, inciso 19 da CF/88. 2- Fica estabelecido o prazo de 18 meses para o Congresso sanar a omissão apontada. 3- Não sobrevindo a lei regulamentadora no prazo acima estabelecido, caberá a este Tribunal fixá-lo".

Projeto de Lei
Atualmente está em tramitação no Senado o Projeto de Lei n° 3773 que propõe equiparar a licença-paternidade à licença-maternidade.

Entre os pontos dessa PL estão as licenças de 120 dias para homens e mulheres, podendo ser compartilhadas entre o casal; benefício para autônomos; e benefício salário-maternidade e paternidade com duração de 120 dias.

Em que situações licença-paternidade pode ser prorrogada hoje?

Até a regulamentação há algumas situações em que a licença-paternidade pode ser estendida. É o caso do Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade que desde 2016 possibilita que o benefício seja ampliado por mais 15 dias.

O Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade permite que o servidor público que requeira o benefício até dois dias úteis após o nascimento o filho ou a adoção, terá a licença-paternidade prorrogada por 15 dias, além dos 5 já previstos na Constituição Federal.

Outra alternativa, é por meio do Programa Empresa Cidadã. Nesse caso, se a empresa participar do programa é possível também a prorrogação da licença por 15 dias, a solicitação deve ser feita em até dois dias após parto.

No caso de adoções, a licença remunerada é garantida por lei. Os pais adotivos têm direito a 120 dias de licença remunerada e, se a empresa fizer parte do Programa Empresa Cidadã, pode ser prorrogado por mais 60 dias.

No entanto, somente uma pessoa do casal terá direito ao afastamento, salvo em caso de morte do pai ou da mãe adotante, além disso, outro requisito para a licença adoção, é que a criança tenha menos de 12 anos.

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