PREVIDÊNCIA

STF retoma julgamento da revisão da vida toda

25/11/2023 | Tempo de leitura: 2 min

O julgamento sobre a Revisão da Vida Toda — direito de aposentados optarem pela regra previdenciária que lhes for mais favorável — voltou ao plenário virtual nos primeiros minutos do dia 24, com o voto do Ministro Cristiano Zanin.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin votou para que a chamada "revisão da vida toda" do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) volte ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A revisão, confirmada pela Corte no fim de 2022, garante aos segurados o direito de considerar no cálculo do benefício todas as contribuições feitas antes de julho de 1994, quando entrou em vigor o Plano Real, e pode aumentar os rendimentos de parte dos aposentados e dos pensionistas da Previdência Social.

O julgamento do recurso do governo foi retomado na última sexta-feira e está programado para durar até o dia 1º de dezembro. A discussão tinha sido interrompida em agosto por um pedido de vista de Zanin.

O magistrado defendeu que o tema volte à discussão no STJ. Ele considerou que a decisão anterior do Tribunal Superior foi irregular, por não ter respeitado um artigo da Constituição que determina que é preciso maioria absoluta dos membros de determinado órgão para que uma lei seja considerada inconstitucional. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, acompanhou o voto de Zanin.

Marco temporal
O direito à revisão e o público-alvo do mecanismo seguem garantidos. O que está em jogo é a chamada modulação da decisão, ou seja, que data serviria de referência para a aplicação das correções.

Em julho, o ministro relator do caso, Alexandre de Moraes, atendeu a um pedido do INSS e mandou suspender todos os processos que tratam da questão até que seja concluída a análise do recurso. Ele votou para que a data que marca a revisão seja 1º de dezembro de 2022, quando o STF reconheceu o direito à correção.

Antes de se aposentar, a ministra Rosa Weber também votou, divergindo de Moraes e ampliando a revisão dos atrasados a partir de 2019, data de julgamento no STJ. Ainda precisam votar os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.

Para Zanin, o marco temporal da revisão deve ser o dia 13 de dezembro de 2022, quando a ata do julgamento foi publicada pelo STF. No recurso, o INSS pede que a data referência fosse o dia 13 de abril deste ano, quando o acórdão da decisão foi publicado.

O voto do Zanin atrasa a aplicação da revisão aos segurados que têm direito, pois ele tentadesconstruir a tese e só posterga o direito, o que gera custo para a administração pública, como multas e correções monetárias quando as revisões de fato acontecerem. Em vez de resolver o problema, se protela.

Enquanto o STF não termine o julgamento(embargos declaratórios do INSS), todos os processos seguem suspensos.

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