O salário-família é um benefício destinado ao trabalhador que ganha pouco mais de um salário mínimo por mês. O valor é pago para cada filho ou dependente com menos de 14 anos ou para filho ou dependente que tenha algum tipo de invalidez (sem limite de idade).
Há uma tabela atualizada todo ano, normalmente em janeiro, que estipula o limite de rendimento que o trabalhador pode receber para ter direito ao benefício criado em 1963, por meio da lei 4.266.
Para saber se tem direito, a pessoa deve somar todos os valores recebidos no mês, mesmo que venham de empregos diferentes, e não ultrapassar o teto estabelecido.
O benefício é pago individualmente. Portanto, se cada um dos pais receber salário abaixo do limite estabelecido, cada um deles terá direito ao salário-família se forem casados e atenderem aos requisitos.
Qual é o valor do salário-família?
Em 2023, a pessoa com direito ao salário-família recebe R$ 59,82 por filho ou dependente de até 14 anos ou que seja inválido (sem limite de idade). O valor é atualizado todo ano pelo governo federal, em janeiro.
Ele pode ser somado a outros benefícios como salário-maternidade, auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), por idade rural ou nos casos de o solicitante ter 65 anos ou mais, para homens, ou 60 anos ou mais, para mulheres.
Quem tem direito?
O salário-família é pago a quem recebe até R$ 1.754,18 por mês, somando todos os rendimentos ganhos. O valor de R$ 59,82, vigente em 2023, é pago para cada filho ou dependente de até 14 anos ou que seja inválido (sem limite de idade).
Se os pais são divorciados ou um deles abandonou legalmente, o salário-família será pago apenas a quem detém a guarda legal do dependente.
Quem paga o salário-família do empregado?
O valor é pago pelo empregador para quem tem carteira assinada ou trabalha como doméstico, e a quantia não pode ser descontada do salário.
No caso do trabalhador avulso, a solicitação deve ser feita ao sindicato ou ao órgão ao qual está ligado. Para quem recebe auxílio-doença e aposentadoria, o INSS é quem deposita a quantia.
O trabalhador precisa apresentar na solicitação:
- Documento de identificação com foto e número do CPF
- Carteira de trabalho (para primeiro cadastro)
- Certidão de nascimento de cada filho ou dependente
- Caderneta de vacinação ou equivalente para dependentes de até seis anos de idade
- Comprovação de frequência escolar dos dependentes entre quatro e menos de 14 anos de idade (para quem faz o pedido após 1º de julho de 2020) e entre sete e menos de 14 anos (para quem fez o pedido antes de 30 de junho de 2020)
- Comprovação de invalidez feita por perícia médica do INSS em caso de dependentes inválidos
- No caso de enteado, documentos que comprovem a condição de enteado e a dependência econômica
- No caso de tutelado, comprovação da dependência econômica
- Termo de responsabilidade preenchido dentro do site ou aplicativo Meu INSS
- Requerimento de salário-família (para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no pedido de benefício por incapacidade)
Caso seja um procurador ou representante legal, é preciso apresentar procuração pública, termo de responsabilidade do INSS, termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda) e documento de identificação com foto e número do CPF do procurador ou representante legal.
Quando perde o salário-família?
O trabalhador não terá mais direito ao salário-família em uma das seguintes condições:
- Salário maior que o limite estipulado para receber o benefício
- Morte do filho ou dependente
- Se o filho ou dependente completar 14 anos, exceto nos casos de invalidez
- Caso o filho ou dependente não seja mais inválido
- Perda do emprego
O trabalhador precisa avisar o empregador, o sindicato ou o INSS para que suspenda o pagamento, sob o risco de responder criminalmente por estelionato e falsidade ideológica.
Como faço a solicitação?
O profissional com carteira assinada ou doméstico e o trabalhador avulso fazem a solicitação para o empregador ou sindicato responsável pela sua contratação.
Já nos casos de beneficiários do INSS, a solicitação pode ser feita pelo telefone 135, na agência da Previdência Social ou pelo site Meu INSS ou aplicativo de mesmo nome, que pode ser baixado nas lojas Play Store (Android) e App Store (iOS). O desenvolvedor é Serviços e Informações do Brasil.
É preciso ter cadastro no gov.br para conseguir o acesso no celular. No site, é possível fazer sem ter o gov.br, sendo necessário informar nome, CPF e data de nascimento. Marque o captcha, sinalize que não é robô e responda à pergunta com figuras.
Após entrar no sistema, a pessoa deve ir em "Novo pedido", digitar "Cadastrar ou atualizar dependentes" e clicar em "Cadastrar ou atualizar dependentes para salário-família". Preencha os dados solicitados e confirme.
A solicitação pode ser acompanhada pelo próprio Meu INSS. Clique em "Consultar pedidos", informe o número da solicitação e veja mais detalhes em "Detalhar". É possível também consultar pelo telefone 135 ou indo a uma agência da Previdência Social.
O que acontece se a empresa não pagar o salário-família?
O trabalhador poderá cobrar o pagamento do benefício. Se for preciso, ele pode entrar com uma reclamação trabalhista contra o empregado.
Quem está de férias recebe?
Não, pois não é considerado parte do salário.
Quem recebe salário-família tem direito a 13º?
Não, pois não é considerado parte do salário.
*
Fontes consultadas: INSS e advogado Ricardo Christophe da Rocha Freire, sócio da área de direito do trabalho do escritório Gasparini, Nogueira de Lima e Barbosa Advogados
Fale com o Folha da Região!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.