PREVIDÊNCIA

Novas regras para prorrogação de Benefício por Incapacidade

Novo prazo será aplicado independentemente do tempo de espera da perícia médica, ou seja, inclusive quando a espera for inferior a 30 dias. Leia o artigo de Eduardo Canola.

Por Eduardo Canola | 04/11/2023 | Tempo de leitura: 2 min
especial para a Folha da Região

Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O INSS vai prorrogar automaticamente por 30 dias os benefícios por incapacidade, quando houver pedido de prorrogação do segurado. O novo prazo será aplicado independentemente do tempo de espera da perícia médica, ou seja, inclusive quando a espera por um novo exame for inferior a 30 dias, e para todas as agências da Previdência Social (APS), e não mais apenas para unidades com a oferta de perícias e com datas próximas para realização de exames. As alterações nas regras valerão até o dia 30 de abril de 2024.

A decisão foi divulgada numa portaria assinada pelo presidente do instituto, Alessandro Stefanutto, na última quarta-feira (dia 1º). Outras mudanças na política é que as prorrogações automáticas acontecerão todas as vezes em que o beneficiário solicitar. Atualmente, a partir da terceira solicitação, obrigatoriamente o mesmo tem que ser submetido a uma avaliação médico-pericial.

As novas regras serão aplicadas para as solicitações de prorrogação de benefício de origem judicial, recursal e de restabelecimentos, inclusive nos casos que aguardam a realização de perícia médica.

A mudança também será aplicada a requerimentos de prorrogação que já aguardam a realização de perícia médica, mantendo, nesses casos, a Data de Cessação Administrativa prevista, liberando, dessa forma, as vagas para outros exames médico-periciais.

Segundo informações do INSS, atualmente, 150 mil pessoas estão com perícias médicas para prorrogação do auxílio-doença com datas para avaliação muito distantes. Com esta nova medida, será possível antecipar esses atendimentos — ao fazer com que o próprio segurado peça sua prorrogação — e destinar essas vagas para quem aguarda Benefício de Prestação Continuada (BPC) da pessoa com deficiência há mais de dois anos.

No período de 30 dias, caso o segurado sinta-se apto, poderá retornar ao trabalho sem necessidade de nova perícia médica. Ele deverá formalizar o pedido de cessação do benefício na agência da Previdência Social que mantém seu benefício ou na central telefônica 135.

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