A reforma da Previdência entrou em vigor em novembro de 2019 e, com ela, foram criadas regras de transição para os trabalhadores que já contribuíam com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mas ainda não tinham atingido as exigências para se aposentar antes das mudanças nos benefícios.
As regras de transição conciliam tempo de contribuição e idade e alteram uma das partes que mais interessa ao trabalhador: o cálculo da aposentadoria.
Até a reforma, a média salarial ?base para calcular o valor da aposentadoria? era obtida com os 80% maiores salários entre julho de 1994 e o mês anterior ao pedido.
Depois de 13 de novembro de 2019, o cálculo da média leva em consideração todos os salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior do pedido. É preciso somar os salários e dividir pelo total de meses em que houve contribuição ao INSS para chegar a ela.
Depois deste cálculo, o INSS aplica um redutor de 60% mais 2% a cada ano extra de contribuição que ultrapassar o tempo mínimo, que é de 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres. Nas regras de pedágio, no entanto, o cálculo é diferente.
No pedágio de 50%, há incidência do fator previdenciário. No de 100%, é pago o valor final da média salarial.
Por exemplo, se Maria contribuir por 15 anos e tiver uma média de R$ 2.500, a aposentadoria dela será 60% da média, o que daria R$ 1.500.
Se, após aplicar o redutor, o valor for inferior a um salário mínimo, o INSS pagará o piso nacional, pois nenhuma aposentadoria pode ser inferior ao piso. Já a quantia máxima paga é chamada de teto previdenciário, estipulado pelo governo e que muda todo ano.
A pessoa que quiser ter 100% da média salarial, ou seja, aposentadoria integral, terá de contribuir por pelo menos 40 anos (homens) e 35 anos (mulheres).
O valor ainda pode sofrer redução pela regra do divisor mínimo, que foi recriada em 5 de maio de 2022, por meio da lei 14.331, e também pelo fator previdenciário, no caso de quem se aposentar pelo pedágio de 50%.
Quais são as regras de transição para aposentadoria do INSS?
> Pontos
É preciso ter tempo mínimo de contribuição e atingir uma pontuação mínima, que será a soma do tempo de pagamentos com a idade. Esta pontuação é progressiva, e sobe um ponto a cada ano até atingir 105 pontos para os homens, e 100 pontos para as mulheres. A partir daí, a pontuação não sobe mais.
Veja a pontuação mínima para se aposentar a cada ano:
Ano - Homens - Mulheres
- 2019 - 96 - 86
- 2020 - 97 - 87
- 2021 - 98 - 88
- 2022 - 99 - 89
- 2023 - 100 - 90
- 2024 - 101 - 91
- 2025 - 102 - 92
- 2026 - 103 - 93
- 2027 - 104 - 94
- 2028 - 105 - 95
- 2029 - 105 - 96
- 2030 - 105 - 97
- 2031 - 105 - 98
- 2032 - 105 - 99
- A partir de 2033 - 105 - 100
* Fonte: Ministério da Previdência Social
Além de atingir a pontuação, é preciso cumprir outro requisito:
- Homens: 35 anos de contribuição ao INSS
- Mulheres: 30 anos de contribuição ao INSS
Veja exemplos:
- Um homem tinha 35 anos de contribuição e 63 anos de idade em 2021. Ele pode se aposentar por esta regra, pois atingiu 98 pontos, mas ele também pode fazer a solicitação pela regra de transição da idade progressiva. Por isso, precisa ver qual é a mais vantajosa, o que pode variar caso a caso, segundo especialistas, conforme o período exato em que o trabalhador atinge os requisitos
- Uma mulher tem 30 anos de contribuição e 56 anos de idade em 2023. A soma dá 86 pontos, portanto ela não pode se aposentar em 2023 por esta regra, mesmo tendo atingido o tempo mínimo de contribuição. Ela terá de esperar até 2027, quando completará 34 anos de contribuição e 60 anos de idade. A soma dará 94 pontos, atendendo a exigência para se aposentar. No mesmo ano, ela também terá direito à aposentadoria pela idade progressiva e pelo pedágio de 100%. Com as três opções, precisa fazer os cálculos e ver qual é a melhor.
- Uma mulher tinha 31 anos de contribuição e 56 anos de idade em 2020. Ela tem o direito adquirido para se aposentar por esta regra desde 2020, por ter cumprido as duas exigências (ao menos 30 anos de contribuição e 87 pontos).
A aposentadoria a ser paga é calculada pela regra dos 60% da média salarial mais 2% para cada ano acima de 15 anos de contribuição (para mulheres) e 20 anos de contribuição (para homens).
> Idade pogressiva
A aposentadoria é concedida para quem atingir uma idade mínima e um tempo mínimo de contribuição.
O tempo mínimo de contribuição é:
- Homens: 35 anos de contribuição
- Mulheres: 30 anos de contribuição
A idade exigida sobe seis meses a cada ano até atingir o limite de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Veja as exigências a cada ano:
Ano - Homens - Mulheres
- 2019 - 61 - 56
- 2020 - 61 anos e 6 meses - 56 anos e 6 meses
- 2021 - 62 - 57
- 2022 - 62 anos e 6 meses - 57 anos e 6 meses
- 2023 - 63 - 58
- 2024 - 63 anos e 6 meses - 58 anos e 6 meses
- 2025 - 64 - 59
- 2026 - 64 anos e 6 meses - 59 anos e 6 meses
- 2027 - 65 - 60
- 2028 - 65 - 60 anos e 6 meses
- 2029 - 65 - 61
- 2030 - 65 - 61 anos e 6 meses
- A partir de 2031 - 65 - 62
* Fonte: Ministério da Previdência Social
O benefício é calculado pela regra dos 60% da média salarial mais 2% para cada ano acima de 15 anos de contribuição (para mulheres) ou 20 anos de contribuição (para homens).
Veja os exemplos do uso desta regra:
- Um homem de 61 anos e 33 anos de contribuição em 2023 não pode se aposentar por esta regra, pois não cumpriu nenhuma das exigências. Ele terá de esperar até 2026, quando completará 64 anos e seis meses de idade e somará 36 anos de contribuição, cumprindo as duas exigências
- Um homem de 64 anos e 35 anos de contribuição em 2023 pode se aposentar por esta regra
- Uma mulher que tinha 57 anos de idade e 30 anos de contribuição em 2020 já adquiriu o direito de se aposentar por esta regra desde aquele ano
> Idade mínima
A regra leva em consideração uma idade mínima e ao menos 15 anos de contribuição. A idade variou anualmente para as mulheres desde 2019 e o limite de 62 anos foi atingido em 2023. Para os homens, a regra foi sempre a mesma: 65 anos.
Veja as exigências para se aposentar com a idade mínima
Ano - Homens - Mulheres
- 2019 - 65 anos de idade - 60 anos de idade
- 2020 - 65 anos de idade - 60 anos e 6 meses de idade
- 2021 - 65 anos de idade - 61 anos de idade
- 2022 - 65 anos de idade - 61 anos e 6 meses de idade
- A partir de 2023 - 65 anos de idade - 62 anos de idade
* Fonte: Ministério da Previdência Social
O benefício é calculado pela regra dos 60% da média salarial mais 2% para cada ano acima de 15 anos de contribuição (para mulheres) ou 20 anos de contribuição (para homens).
O tempo mínimo de contribuição para pedir o benefício, no entanto, é igual para homens e mulheres: 15 anos de pagamentos ao INSS (180 contribuição).
> Pedágio de 50%
A regra de transição do pedágio é aplicada para trabalhadores que, em 13 de novembro de 2019, quando a reforma da Previdência foi publicada, já tinham períodos de contribuição entre 28 e 30 anos incompletos (mulheres) ou entre 33 e 35 anos incompletos (homens).
Para conseguir o benefício pelo pedágio de 50%, o INSS exige que esses trabalhadores contribuam por mais metade do tempo que faltava para eles atingirem 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos (homem).
Os requisitos são:
- Homens: 33 ou 34 anos de contribuição até 13 de novembro de 2019
- Mulheres: 28 ou 29 anos de contribuição até 13 de novembro de 2019
Veja os exemplos:
- José tinha 33 anos de contribuição e 52 anos de idade no dia em que a reforma entrou em vigor. Como faltavam dois anos para completar o tempo mínimo, ele precisou contribuir por mais três anos para ter o benefício. Esse um ano a mais representa 50% do tempo que faltava para o benefício
- Maria tinha 28 anos e seis meses de contribuição e 47 anos de idade em novembro de 2019. Para se aposentar, ela precisou contribuir por dois anos e três meses (um ano e mais mais 50% deste período, que equivale a nove meses)
O cálculo da aposentadoria é diferente nesta regra de transição. É preciso fazer a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior ao do pedido da aposentadoria.
O resultado é multiplicado pelo fator previdenciário, índice criado em 1999 que leva em consideração a idade, a expectativa de vida e o tempo de contribuição. O índice muda a cada ano. Clique aqui para ver a tabela que está em vigor.
> Pedágio de 100%
É preciso ter ao menos 60 anos de idade, para homens, e 57 anos de idade, para mulheres. Também é necessário verificar quanto tempo faltava para completar 35 anos de contribuição (para homens) e 30 anos (para mulheres) em 13 de novembro de 2019.
Será preciso contribuir pelo dobro desse período para se aposentar.
A diferença para o pedágio de 50% está no cálculo do benefício. A aposentadoria é calculada considerando a soma de todos os salários de contribuição entre julho de 1994 e o mês anterior ao do pedido da aposentadoria dividida pelo número de meses de contribuição.
É pago o valor final da média salarial, sem redutores.
Veja exemplos:
- Uma mulher tinha 57 anos de idade em novembro de 2019 e 27 anos de contribuição. Portanto, faltavam três anos para se aposentar. Para cumprir a regra, ela precisa contribuir por mais seis anos: os três anos que faltavam e mais três anos do pedágio. O pedido só poderia ser feito em 2025. Um ano antes, ela já poderia solicitar a aposentadoria pela regra de transição de idade mínima. Neste caso, ela precisa verificar qual das opções seria mais vantajosa.
- Um homem tinha 60 anos de idade em novembro de 2019 e 33 anos e dez meses de contribuição. Ele precisava contribuir por mais dois anos e quatro meses (um ano e dois meses que faltavam para os 35 anos de contribuição e mais um ano e dois meses pelo pedágio) para ter direito a se aposentar por esta regra. Em janeiro de 2021, ele atingiu as condições também para se aposentar pelo pedágio de 50%. Caso o segurado não tenha recebido o primeiro salário da aposentadoria, ele pode escolher qual das duas regras é a mais vantajosa.
> Descarte de contribuição para ganhar mais
Com a reforma da Previdência, foi criada a possibilidade de descartar parte das contribuições, caso o contribuinte seja beneficiado com cálculo melhor da média salarial ao deixar de fora os salários mais baixos.
Para isso, é preciso que a pessoa tenha um tempo de contribuição maior que o estabelecido na regra pela qual ele vai se aposentar, pois o repasse descartado deixa de existir para qualquer cálculo.
Por isso, especialistas alertam que quem for solicitar a aposentadoria faça as contas para saber se este descarte não diminuirá o valor a ser recebido. O descarte pode ser usado por quem tem uma contribuição mais baixa e quer manter as mais altas.
De acordo com especialistas, o recurso chegou a ser usado por quem se aposenta pela regra de transição da idade mínima, principalmente quem obteve as condições necessárias depois de 13 de novembro de 2019 e até 4 de maio de 2022, quando houve uma brecha para considerar apenas uma única contribuição no cálculo, que acabou com a lei 14.331.
O INSS informa que o sistema utilizado pelo órgão previdenciário já identifica e descarta as contribuições que podem ser excluídas e beneficiem o segurado.
Especialistas ouvidos pela reportagem recomendam que o segurado faça uma simulação e, se encontrar divergência, informe o INSS e faça o pedido para que o descarte não ocorra. Caso o benefício já tenha sido concedido e sacado, é possível pedir revisão.
"O INSS faz esse processo de descarte, mas é recomendado também entrar com uma petição explicando sua vida laboral e mostrar o que você quer considerar no cálculo e o que quer descartar", diz João Badari, coordenador de atuação judicial do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários, Trabalhistas e Tributários).
Como saber qual a melhor regra?
O INSS tem um simulador para a aposentadoria, que leva em consideração as informações do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), base de dados do governo federal.
"A pessoa precisa ver se constam os dados de tempo de admissão e de demissão, checar os salários de contribuição, os dados pessoais, ações trabalhistas e ver se constam informações de aposentadoria especial, auxílio-doença", diz o advogado previdenciário Hilário Bocchi Junior, da Bocchi Advogados.
"Nem sempre o benefício que o INSS seleciona para você é o melhor. Você precisa simular e ver se há outras condições que te beneficiam tanto nas regras antigas como na transição", afirma ele.
O advogado diz que o segurado deve verificar se vai atingir alguma outra regra mais vantajosa em poucos anos, por exemplo.
"Analise todas as hipóteses, porque pode estar focado em uma regra de acesso de aposentadoria e perder a atenção para outra que pode ter valor maior. Se tiver direito a mais de uma regra, escolha a mais vantajosa. E quando atingir o direito à aposentadoria, verifique outra possibilidade futura e veja se ela não é melhor."
João Badari diz que há muitos detalhes que podem aumentar ou diminuir a aposentadoria. "É importante avaliar cada regra separadamente. Por isso, a indicação é procurar um especialista, seja um contador ou um advogado previdenciário, para que possa revisar a aposentadoria e obter o maior benefício."
Fontes consultadas: Ministério da Previdência Social; Hilário Bocchi Junior, advogado previdenciário da Bocchi Advogados; João Badari, coordenador de atuação judicial do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários, Trabalhistas e Tributários); e Paulo Bacelar, diretor do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário)
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Comentários
1 Comentários
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Nadia Maria meirelles 02/11/2023Pago o inss, Rachei a pena e fui negada duas vezes pelo perito não sabe de nada foi só ela negar cai e Rachei a perna me negaram Primeiro dize que eu tinha que ter ressonância Fiz a ressonância negaram , são comprado para negar inss isso tinha que ser na hora que nós Precisamos , se paga se precisamos somos negado Pom perito médico mesmo não falso médicos comprado por inss estou aqui com a perna sem dinheiro nem para comprar os remédio e a bota . Me explica isso.