PREVIDÊNCIA

Como usar o Atestmed no INSS

28/10/2023 | Tempo de leitura: 2 min

Segurados do INSS que precisam solicitar o benefício por incapacidade temporária podem fazer o requerimento por meio de análise documental (Atestmed) e ter o benefício concedido mais rápido, sem passar pela perícia médica. Não há limitação territorial ou prazo mínimo de espera por agendamento de perícia. Qualquer segurado pode pedir, inclusive aqueles que já têm uma perícia presencial marcada.

Caso não seja possível conceder o benefício pela conformação dos documentos médicos ou odontológicos, será indicado ao cidadão que agende uma perícia presencial. O benefício não será indeferido com base exclusivamente na análise documental.

Requisitos para o Atestmed
De acordo com o INSS, o documento médico a ser apresentado precisa ter sido emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), estar legível e sem rasuras, além de conter o nome completo do requerente; data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado; assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina - CRM, Conselho Regional de Odontologia - CRO ou Registro do Ministério da Saúde - RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente e informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID).

Nas Agências
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisarem dar entrada no requerimento de benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) pode
m se dirigir às Agências da Previdência Social para entregar o atestado médico sem agendamento desde o dia 23/10/2023, quando foi publicada uma portaria no Diário Oficial da União (DOU).

Esta medida visa a redução da fila de requerimentos que esperam por perícia médica. O atendimento será realizado mediante a entrega da senha do serviço "Protocolo de Requerimento".

Todos os benefícios por incapacidade temporária que necessitam de perícia inicial estão contemplados na medida, inclusive os segurados que estão com atestado e ainda não deram entrada no requerimento poderão fazê-lo nas agências da Previdência ou pelo Meu INSS.

A exceção do atendimento pela plataforma Atestmed é para o auxílio-doença acidentário, em decorrência de acidente de trabalho. Neste caso, os servidores estão orientados a agendar perícia médica presencial.

Os segurados que queiram entregar a documentação sem precisar sair de casa podem anexar o Atestmed pelo aplicativo ou site Meu INSS.

Para ter direito ao auxílio-doença
É preciso ter um mínimo de 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês em que ocorrer o afastamento, ter qualidade de segurado (ter recolhimentos recentes) e ter atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias.

No caso de doenças graves ou acidentes não é exigida carência, mas é preciso que o trabalhador tenha qualidade de segurado.

São considerados segurados do INSS aqueles na condição de empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial e facultativo.

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