OPINIÃO

Contribuição Previdenciária do Estudante

25/09/2023 | Tempo de leitura: 2 min

Muitas pessoas não têm direito aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social por não serem segurados da Previdência Social.

Com exceção dos benefícios assistenciais, todos os outros prescindem de recolhimentos aos cofres do INSS.

Existem duas categorias de segurados: os obrigatórios e os facultativos.

Os obrigatórios, como a própria terminologia da palavra indica, são aqueles que, independentemente de sua vontade, estão filiados ao sistema por exercerem atividade remunerada, efetiva ou eventual, de natureza urbana ou rural, com ou sem vínculo de emprego, a título precário ou não.

O status de segurado obrigatório está relacionado com o exercício de atividade remunerada.

Eles estão divididos entre: empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual e segurado especial.

Já os segurados facultativos são as pessoas que, não estando em nenhuma situação que a lei considera como segurado obrigatório, deseja contribuir para a Previdência Social, desde que seja maior de 16 (dezesseis) anos e não esteja vinculado a nenhum outro regime previdenciário. Por exemplo: donas-de-casa, estudantes, síndicos de condomínio não-remunerados, desempregados, presidiários não-remunerados e estudantes bolsistas.

Desta forma, o estudante ou o estagiário com mais de 16 anos de idade pode começar contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O estágio em diferentes áreas profissionais tem muitas semelhanças com as funções efetivas. Possui ainda carga horária, bolsa remuneração, funções e responsabilidades. No entanto, muitos estudantes ainda em fase de experiência desconhecem que, apesar de ainda não formados, podem acessar a proteção dos direitos previdenciários.

Apesar de não ser regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – e por isso não contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de forma obrigatória, estagiários podem contribuir de maneira facultativa, a partir dos 16 anos.

Essa categoria de contribuição não serve apenas na contagem para a aposentadoria, mas também dá direito a outros benefícios, como auxílios em casos de incapacidade (doença ou acidente), pensão por morte, salário-maternidade e auxílio-reclusão.

Como contribuir?
Para isso o estudante ou estagiário pode fazer o recolhimento ao INSS por conta própria, a partir da emissão de Guia da Previdência Social (GPS), através do aplicativo ou site Meu INSS. O módulo a ser selecionado é o de “Contribuintes a partir de 29/11/1999” e a categoria é a de “Facultativo”.

E o jovem aprendiz?
Assim como o estagiário, o jovem aprendiz também precisa estar matriculado em uma instituição de ensino para ser contratado. A principal diferença para quem está estagiando é que o estudante jovem aprendiz têm seu encargo registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o que faz a empresa contratante recolher diretamente para a Previdência, pagar 13° e, inclusive, garantir o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Já os benefícios previdenciários são os mesmos.

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