Previdência

STF autoriza a volta do crédito consignado para o BPC/LOAS

18/09/2023 | Tempo de leitura: 3 min

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o empréstimo consignado pode ser concedido a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no valor mensal de R$ 1.320.

A liberação desse tipo de crédito estava suspensa pelo órgão previdenciário, aguardando uma posição da Corte, já que uma ação movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em 2022 questionava a liberação da modalidade para esse público-alvo.

A decisão do STF também confirmou a legalidade do consignado para beneficiários de programas federais de transferência de renda, mas o governo esclareceu que não vai liberar essa modalidade de empréstimo para titulares do Bolsa Família.

Segundo o INSS, atualmente, 5.467.595 pessoas recebem o BPC/Loas. Desse total, 1.699.057 têm ao menos um contrato de consignado ativo. O valor médio de desconto mensal é de R$ 434,97.

Autorizado no governo passado
O crédito consignado do BPC/Loas foi autorizado pelo então presidente Jair Bolsonaro, chegou a ser concedido a milhares de beneficiários, mas acabou tendo novas concessões suspensas pelo INSS em março deste ano.

Em junho, no entanto, a liberação do crédito consignado para beneficiários do BPC/Loas foi inserida numa medida provisória que estabelecia as regras do novo Bolsa Família. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula. Mesmo assim, o INSS decidiu aguardar uma posição do Supremo para a retomada da modalidade.

Apesar das críticas sobre o risco de superendividamento dos que ganham apenas um salário mínimo por mês (sem direito a 13º salário), o STF entendeu que é constitucional a concessão do empréstimo com desconto em folha para os titulares de BPC/Loas.

No STF
Em 30 de junho, o Supremo já havia formado maioria para manter o consignado a beneficiários de programas sociais, mas o julgamento foi paralisado por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. A análise dos ministros foi retomada no início de setembro.

O julgamento aconteceu no plenário virtual, com a apresentação dos votos dos ministros em formato eletrônico.

Além de Moraes, os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Rosa Weber, Cristiano Zanin, André Mendonça e Luís Roberto Barroso votaram a favor do consignado, seguindo Nunes Marques, relator do processo, segundo o qual a suposta posição de vulnerabilidade do público-alvo não retira sua capacidade de iniciativa e de planejamento próprio.

Particularmente entendo que esta permissão vai de encontro com a finalidade deste benefício, sendo, portanto, prejudicial. Isto porque o público que depende do benefício vive em situação de vulnerabilidade. Esse dinheiro é para a garantia da subsistência dessas pessoas. Elas mal conseguem viver com os R$ 1.320, e que dirá para pagar o empréstimo. O benefício tem a natureza assistencial, sequer se trata de um benefício previdenciário.

Este empréstimo terá a taxa de juros alta devido os riscos. Ou seja, trata-se de um benefício que pode ser cessado ou revisado a cada dois anos. Portanto, se o INSS corta o benefício, o banco não receberá o valor emprestado.

Regulamentação
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no dia 13 a Instrução Normativa (IN) 154, que libera os bancos a retomarem a concessão de crédito consignado para segurados que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), no valor mensal de R$ 1.320.

A concessão de crédito a beneficiários do BPC/Loas, no entanto, deverá respeitar a margem consignável de 35% - percentual da renda mensal que pode ser comprometido com o pagamento da parcela do empréstimo.

Ainda de acordo com as regras, dos 35% de comprometimento da renda, 30% devem ser destinados às operações exclusivamente de empréstimo pessoal consignado e 5% destinados exclusivamente à:

1. amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício; ou

2. utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício

Apesar de o STF ter confirmado a legalidade do crédito consignado para beneficiários de programas de transferência de renda, o governo federal esclareceu que a concessão de empréstimo com desconto em folha para famílias que recebem o Bolsa Família está descartada.

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