ARTIGO

Previdência: Revisão da vida toda suspensa novamente

21/08/2023 | Tempo de leitura: 3 min

Os embargos declaratórios interpostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Supremo Tribunal Federal (STF) entraram para julgamento no plenário virtual no dia 11 deste mês, com data do término prevista para o próximo dia 21.

O Ministro Relator do processo Alexandre de Moraes apresentou seu voto, atendendo em parte o pedido feito pelo INSS, limitando a aplicação da decisão do Tema 1102.

Para o Ministro, benefícios extintos não podem ser revistos e a data que marca a revisão é 1º de dezembro de 2022, quando o Tema 1102 foi julgado reconhecendo o direito à revisão da vida toda.

Proibir a revisão de benefícios já extintos significa dizer que pensões por morte derivadas de aposentadoria com erro, ou aposentadoria por invalidez após auxílio-doença calculado de forma errada não terão direito à revisão.

Além disso, seu voto determina que não haverá revisões de decisões já tomadas, com trânsito em julgado na justiça, e que a correção das próximas parcelas de benefício deve ser feita levando-se em considerações a data de julgamento da ação, que é 1º de dezembro de 2022.

A decisão que deveria esclarecer pontos duvidosos deixou os especialistas com mais dúvidas ainda. Muitos entendem que o ministro limitou o pagamento dos atrasados, enquanto outros entendem que a este tema ficou aberto.

No decorrer desta última semana todos estavam apreensivos e na expectativa dos demais votos, até que no dia 15, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e interrompeu o julgamento de um recurso do INSS.

Agora, com o pedido de vista, a suspensão continua até que o julgamento seja concluído. Um ministro tem até 90 dias para devolver um processo do qual pediu vista.

Doenças que mais afastaram trabalhadores

O INSS já concedeu mais de 1,1 milhão de benefícios por incapacidade temporária em 2023. Quase metade dos benefícios concedidos pela Autarquia Previdenciária no primeiro semestre deste ano foram auxílios por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. Entre janeiro e junho, foram 1.108.073 benefícios liberados, tendo como principais causas de afastamento doenças como tumores e problemas ósseos.

Os dados são do Ministério da Previdência Social, e representam um total de R$ 1.9 bilhão concedido, numa média de R$ 1.802,94 por benefício.

Os pedidos incluem tanto o auxílio-doença previdenciário — quando o segurado contrai uma doença sem relação com sua função profissional — quanto o acidentário, concedido para o trabalhador que sofreu um acidente de trabalho ou foi acometido por uma doença ocupacional, contraída ou agravada por seu trabalho.

Os números do INSS de julho ainda não foram apurados, mas, de acordo com o Ministério da Previdência Social (MPS), a doença que mais afastou trabalhadores de seus postos até o mês passado foi o mioma — tumor benigno no útero que atinge principalmente mulheres na fase reprodutiva.

Depois do mioma no útero, temos a seguinte ordem: Transtornos de discos lombares, dor lombar baixa, fratura de extremidade distal do rádio (fratura do punho), outros transtornos de discos intervertebrais, síndrome do manguito rotador (tendinite no ombro), colelitíase (cálculo na vesícula), hérnia inguinal (hérnia na virilha), lesões do ombro e transtornos internos dos joelhos.

Das dez doenças que mais tiraram trabalhadores de suas funções de janeiro a julho, sete são problemas ósseos e de coluna. Transtornos dos discos lombares, por exemplo, afastaram 21,3 mil segurados. O problema, causado principalmente por hérnias de disco ou compressões da medula, faz a pessoa sentir fortes dores nas costas.

Somente duas doenças não têm ligação com funções de trabalho: os miomas e os cálculos na vesícula. Já os outros transtornos podem ser ocupacionais, dependendo da profissão.

Lembro que para afirmar de fato que se trata de um problema ocupacional, é preciso entender o local de trabalho da pessoa e o tipo de função que ele tem.

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