ARTIGO

Previdência

17/08/2023 | Tempo de leitura: 3 min

Embargos Declaratórios da Revisão Da Vida Toda

O julgamento dos embargos declaratórios interpostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Supremo Tribunal Federal (STF) teve início nesta madrugada em plenário virtual com data do término prevista para o próximo dia 21.

No recurso apresentado, o INSS defende que a revisão do benefício só seja aplicada a aposentadorias futuras, ou seja, vedando que os segurados peçam o pagamento de valores atrasados. Desta forma, ficariam de fora benefícios já extintos, assim como os que tiveram o pedido de revisão negado ou aprovado (e já aplicado) antes da decisão do Supremo.

Pediu também que todos os processos pedindo revisão que estejam tramitando na Justiça sejam suspensos até que o STF julgue o recurso do governo e estabeleça "parâmetros para que o procedimento seja efetuado com segurança jurídica".

Entenda a revisão

A "revisão da vida toda" foi aprovada em dezembro de 2022 pelo STF e garantiu que aposentados e pensionistas do INSS tenham direito de incluir todas as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios, o que pode aumentar os rendimentos de parte dos aposentados.

A reforma da Previdência de 1999 determinou que os brasileiros poderiam se aposentar considerando a média salarial das 80% maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994.

A data de julho de 1994 foi escolhida como marco porque este foi o mês que entrou em vigor o Plano Real. Antes disso, o país vivia o período de hiperinflação, e o cálculo da correção monetária poderia criar distorções.

Suspensão dos Processos

Ressalto que desde o dia 28 de julho estes processos estão suspensos por determinação do STF, devendo voltar a tramitar após a publicação do acórdão a ser proferido nos embargos.

Voto do Relator

O Relator deste processo no STF é o Ministro Alexandre de Moraes e esta madrugada ele já proferiu seu voto, atendendo em parte o pedido feito pelo INSS, limitando a aplicação da decisão do Tema 1102.

Para o Ministro, benefícios extintos não podem ser revistos e a data que marca a revisão é 1º de dezembro de 2022, quando o Tema 1102 foi julgado reconhecendo o direito à revisão da vida toda.

Proibir a revisão de benefícios já extintos significa dizer que pensões por morte derivadas de aposentadoria com erro, ou aposentadoria por invalidez após auxílio-doença calculado de forma errada não terão direito à revisão.

Além disso, seu voto determina que não haverá revisões de decisões já tomadas, com trânsito em julgado na justiça, e que a correção das próximas parcelas de benefício deve ser feita levando-se em considerações a data de julgamento da ação, que é 1º de dezembro de 2022.

Em seu voto, Alexandre de Moraes excluiu da decisão do STF “a revisão retroativa de parcelas de benefícios já pagas e quitadas por força de decisão já transitada em julgado” aplicando-se “às próximas parcelas a cláusula rebus sic stantibus, para que sejam corrigidas observando-se a tese fixada neste leading case, a partir da data do julgamento do mérito (01/12/2022)

A decisão que deveria esclarecer pontos duvidosos deixou os especialistas com mais dúvidas ainda. Muitos entendem que o ministro limitou o pagamento dos atrasados, enquanto outros entendem que a este tema ficou aberto.

O problema disso é que poderemos ter reflexos desta dúvida nos processos, quando juízes podem interpretarem de forma divergente. Ou seja, alguns podem julgar que os atrasados serão somente a partir de dezembro de 2022 e outros dos últimos cinco anos da propositura da ação.

Vamos aguardar o voto dos outros dez ministros para que o novo acórdão seja proferido, torcendo para que os direitos conquistados não sejam cortados.

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