TECNOLOGIA

Procon de Andradina notifica empresa provedora de internet sobre corte de sinal

Por Ana Carolina Gonçalves (estagiária) |
| Tempo de leitura: 1 min
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O Procon ainda solicitou o cancelamento da cobrança da multa, dos juros e o abatimento proporcional do dia sem os serviços
O Procon ainda solicitou o cancelamento da cobrança da multa, dos juros e o abatimento proporcional do dia sem os serviços

O Procon de Andradina notificou na manhã desta quarta-feira (24) a empresa provedora de rede de internet Americanet para que preste esclarecimentos sobre o corte de sinal de diversos assinantes.

Na oportunidade, o órgão pediu o restabelecimento imediato do sinal de internet de seus usuários, para que a empresa, posteriormente, possa analisar minuciosamente caso a caso. E ainda solicitou o cancelamento da cobrança da multa e juros e o abatimento proporcional do dia sem os serviços.

Conforme o Código de Defesa do Consumidor da Internet, os clientes de uma operadora de internet banda larga podem ficar por até 30 minutos sem o serviço. Após esse tempo, os consumidores poderão solicitar um desconto ou um reembolso referente a esse período.

Caso a pessoa fique sem internet e a visita técnica demore mais de 48 horas, é garantido o reembolso desse período. Mas o reembolso não é automático e precisa ser solicitado pelo consumidor. Se o provedor avisar sobre a interrupção do serviços com até sete dias de antecedência, o reembolso não pode ser pedido.

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