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DESUMANIDADE
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Trabalhadores em condições análogas à escravidão são resgatados em Ilha Solteira
Trabalhadores em condições análogas à escravidão são resgatados em Ilha Solteira
Operação conjunta constatou que grupo formado por nordestinos, indígenas e pessoas da região trabalhava em condições precárias no plantio de cana-de-açúcar em fazenda da cidade
Operação conjunta constatou que grupo formado por nordestinos, indígenas e pessoas da região trabalhava em condições precárias no plantio de cana-de-açúcar em fazenda da cidade
Divulgação

Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério do Trabalho e Emprego, Defensoria Pública da União e Polícia Rodoviária Federal divulgaram o balanço de uma operação conjunta que resultou no resgate de 57 pessoas que trabalhavam em condições análogas à escravidão no plantio de cana-de-açúcar em uma fazenda de Ilha Solteira.
De acordo com o MPT, a operação aconteceu entre os dias 10 e 12 de maio e flagrou, entre os 57 cortadores de cana, seis indígenas da aldeia de Amambai, em Mato Grosso do Sul, e 11 trabalhadores oriundos da região nordeste, sendo dez maranhenses e um alagoano. Os demais, entre homens e mulheres, eram de cidades da região, sendo que um deles era adolescente.
Os trabalhadores não tinham contrato registrado em carteira de trabalho, o que impossibilitava o pagamento de direitos como férias, 13º salário e FGTS, além de cobertura acidentária e previdenciária. Eles não foram submetidos a exame médico admissional.
Nas frentes de trabalho, não havia banheiros adequados, mesas ou cadeiras para refeição e proteção contra intempéries, além de também faltarem EPIs (Equipamentos de Proteção Individual).
Os veículos que faziam o transporte dos trabalhadores (dois ônibus e um micro-ônibus) não possuíam condições de rodagem, apresentando uma série de irregularidades mecânicas e documentais.
Dentro dos veículos eram transportadas ferramentas de trabalho soltas no assoalho, incluindo facões, e um eixo cardan, peça metálica e mecânica de veículos pesados, o que aumentava o risco de acidentes.
Os 17 migrantes foram alojados em condições muito precárias, em dois alojamentos distintos: um destinado para os seis indígenas, em Andradina, e outro para as 11 pessoas do nordeste, em Castilho.
Os indígenas dormiam em uma varanda aberta, expostos às condições climáticas, emcolchões espalhados pelo chão. As instalações sanitárias eram inadequadas e insuficientes para o número de moradores. O local era bastante escuro, com iluminação e conforto precários.
O alojamento destinado aos migrantes nordestinos se encontrava em condições de higiene igualmente precárias, com muita sujeira pelos cômodos. No único banheiro da casa (que não possuía porta), a descarga não funcionava, obrigando os trabalhadores a encher baldes na pia para limpar o vaso sanitário.
Não havia camas ou armários, sendo que todos dormiam em colchões no chão. A iluminação também era muito ruim, com apenas algumas luminárias funcionando, com lâmpadas fracas.
Os 57 trabalhadores eram empregados de um empreiteiro que se recusou a comparecer em audiência. O dono da fazenda celebrou um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) com o MPT e a DPU, se comprometendo a assumir a responsabilidade sobre os trabalhadores no prazo de 24 horas caso o empreiteiro não se comprometesse com suas obrigações como empregador direto.
Foi efetuado o registro em CTPS dos trabalhadores em caráter retroativo, garantindo as verbas trabalhistas devidas a eles por todo o período trabalhado. Segundo apurado pela força-tarefa, os empregados estavam prestando serviços havia cerca de dez dias na fazenda.
Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério do Trabalho e Emprego, Defensoria Pública da União e Polícia Rodoviária Federal divulgaram o balanço de uma operação conjunta que resultou no resgate de 57 pessoas que trabalhavam em condições análogas à escravidão no plantio de cana-de-açúcar em uma fazenda de Ilha Solteira.
De acordo com o MPT, a operação aconteceu entre os dias 10 e 12 de maio e flagrou, entre os 57 cortadores de cana, seis indígenas da aldeia de Amambai, em Mato Grosso do Sul, e 11 trabalhadores oriundos da região nordeste, sendo dez maranhenses e um alagoano. Os demais, entre homens e mulheres, eram de cidades da região, sendo que um deles era adolescente.
Os trabalhadores não tinham contrato registrado em carteira de trabalho, o que impossibilitava o pagamento de direitos como férias, 13º salário e FGTS, além de cobertura acidentária e previdenciária. Eles não foram submetidos a exame médico admissional.
Nas frentes de trabalho, não havia banheiros adequados, mesas ou cadeiras para refeição e proteção contra intempéries, além de também faltarem EPIs (Equipamentos de Proteção Individual).
Os veículos que faziam o transporte dos trabalhadores (dois ônibus e um micro-ônibus) não possuíam condições de rodagem, apresentando uma série de irregularidades mecânicas e documentais.
Dentro dos veículos eram transportadas ferramentas de trabalho soltas no assoalho, incluindo facões, e um eixo cardan, peça metálica e mecânica de veículos pesados, o que aumentava o risco de acidentes.
Os 17 migrantes foram alojados em condições muito precárias, em dois alojamentos distintos: um destinado para os seis indígenas, em Andradina, e outro para as 11 pessoas do nordeste, em Castilho.
Os indígenas dormiam em uma varanda aberta, expostos às condições climáticas, emcolchões espalhados pelo chão. As instalações sanitárias eram inadequadas e insuficientes para o número de moradores. O local era bastante escuro, com iluminação e conforto precários.
O alojamento destinado aos migrantes nordestinos se encontrava em condições de higiene igualmente precárias, com muita sujeira pelos cômodos. No único banheiro da casa (que não possuía porta), a descarga não funcionava, obrigando os trabalhadores a encher baldes na pia para limpar o vaso sanitário.
Não havia camas ou armários, sendo que todos dormiam em colchões no chão. A iluminação também era muito ruim, com apenas algumas luminárias funcionando, com lâmpadas fracas.
Os 57 trabalhadores eram empregados de um empreiteiro que se recusou a comparecer em audiência. O dono da fazenda celebrou um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) com o MPT e a DPU, se comprometendo a assumir a responsabilidade sobre os trabalhadores no prazo de 24 horas caso o empreiteiro não se comprometesse com suas obrigações como empregador direto.
Foi efetuado o registro em CTPS dos trabalhadores em caráter retroativo, garantindo as verbas trabalhistas devidas a eles por todo o período trabalhado. Segundo apurado pela força-tarefa, os empregados estavam prestando serviços havia cerca de dez dias na fazenda.
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