Um portal afiliado à rede

27 de março de 2023

Nova legislação

Nova legislação

Comerciantes de Andradina não poderão mais proibir uso de banheiros

Comerciantes de Andradina não poderão mais proibir uso de banheiros

Por Da Redação | 15/03/2023 | Tempo de leitura: 1 min

Por Da Redação
15/03/2023 - Tempo de leitura: 1 min

Comerciantes não poderão mais negar uso de banheiros em seus estabeleciment

USO DE BANHEIROS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS PASSA A SER OBRIGATÓRIO EM ANDRADINA

Da Redação

O prefeito de Andradina, Mário Celso Lopes, sancionou o Projeto de Lei que acresce o artIgo. 116-A  à Lei Municipal nº 889, de 25 de fevereiro de 1980 (Código de Postura do Município de Andradina), regulamentando o uso de banheiro por clientes idosos, com deficiência, com mobilidade reduzida, mulheres gestantes ou lactantes e a criança acompanhada de adulto, em estabelecimentos comerciais, quando solicitado por situação de necessidade imediata. Com a sanção da lei, agora nenhum comerciante da cidade poderá negar o uso de banheiros para esse público e poderá ser alvo de avertência ou multa. O valor da multa não foi divulgado pela Administração.

“A Câmara de Andradina aprovou a Lei de Zamboni e nós cumprimos com nosso objetivo de garantir dignidade e qualidade de vida para essas pessoas. Agora, as casas comerciais precisam fornecer o acesso em caso de necessidade urgente”, disse o prefeito.

O projeto do vereador Hugo Zamboni ganhou força após um incidente ocorrido na cidade em 02 de dezembro de 2022, quando um idoso de 81 anos não foi autorizado a usar o banheiro de uma farmácia, no centro de Andradina, e acabou fazendo suas necessidades fisiológicas nas roupas, dentro de um carro. "Nosso papel é ouvir o cidadão e tentar minimizar as falhas que existem nas leis", enfatizou Zamboni.

USO DE BANHEIROS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS PASSA A SER OBRIGATÓRIO EM ANDRADINA

Da Redação

O prefeito de Andradina, Mário Celso Lopes, sancionou o Projeto de Lei que acresce o artIgo. 116-A  à Lei Municipal nº 889, de 25 de fevereiro de 1980 (Código de Postura do Município de Andradina), regulamentando o uso de banheiro por clientes idosos, com deficiência, com mobilidade reduzida, mulheres gestantes ou lactantes e a criança acompanhada de adulto, em estabelecimentos comerciais, quando solicitado por situação de necessidade imediata. Com a sanção da lei, agora nenhum comerciante da cidade poderá negar o uso de banheiros para esse público e poderá ser alvo de avertência ou multa. O valor da multa não foi divulgado pela Administração.

“A Câmara de Andradina aprovou a Lei de Zamboni e nós cumprimos com nosso objetivo de garantir dignidade e qualidade de vida para essas pessoas. Agora, as casas comerciais precisam fornecer o acesso em caso de necessidade urgente”, disse o prefeito.

O projeto do vereador Hugo Zamboni ganhou força após um incidente ocorrido na cidade em 02 de dezembro de 2022, quando um idoso de 81 anos não foi autorizado a usar o banheiro de uma farmácia, no centro de Andradina, e acabou fazendo suas necessidades fisiológicas nas roupas, dentro de um carro. "Nosso papel é ouvir o cidadão e tentar minimizar as falhas que existem nas leis", enfatizou Zamboni.

COMENTÁRIOS

A responsabilidade pelos comentários é exclusiva dos respectivos autores. Por isso, os leitores e usuários desse canal encontram-se sujeitos às condições de uso do portal de internet do Portal SAMPI e se comprometem a respeitar o código de Conduta On-line do SAMPI.

Ainda não é assinante?

Clique aqui para fazer a assinatura e liberar os comentários no site.