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Nova legislação
Comerciantes de Andradina não poderão mais proibir uso de banheiros
Por Da Redação | 15/03/2023 | Tempo de leitura: 1 min
USO DE BANHEIROS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS PASSA A SER OBRIGATÓRIO EM ANDRADINA
Da Redação
O prefeito de Andradina, Mário Celso Lopes, sancionou o Projeto de Lei que acresce o artIgo. 116-A à Lei Municipal nº 889, de 25 de fevereiro de 1980 (Código de Postura do Município de Andradina), regulamentando o uso de banheiro por clientes idosos, com deficiência, com mobilidade reduzida, mulheres gestantes ou lactantes e a criança acompanhada de adulto, em estabelecimentos comerciais, quando solicitado por situação de necessidade imediata. Com a sanção da lei, agora nenhum comerciante da cidade poderá negar o uso de banheiros para esse público e poderá ser alvo de avertência ou multa. O valor da multa não foi divulgado pela Administração.
“A Câmara de Andradina aprovou a Lei de Zamboni e nós cumprimos com nosso objetivo de garantir dignidade e qualidade de vida para essas pessoas. Agora, as casas comerciais precisam fornecer o acesso em caso de necessidade urgente”, disse o prefeito.
O projeto do vereador Hugo Zamboni ganhou força após um incidente ocorrido na cidade em 02 de dezembro de 2022, quando um idoso de 81 anos não foi autorizado a usar o banheiro de uma farmácia, no centro de Andradina, e acabou fazendo suas necessidades fisiológicas nas roupas, dentro de um carro. "Nosso papel é ouvir o cidadão e tentar minimizar as falhas que existem nas leis", enfatizou Zamboni.
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