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Pescadores ignoram piracema, usam apetrechos ilegais e são autuados na região

Por | Da Redação/Folha da Região
| Tempo de leitura: 2 min
Divulgação/Polícia Militar Ambiental
Flagrante de desrespeito no represado da Usina de Marimbondo, no rio Grande, município de Icém: apetrechos proibidos na piracema
Flagrante de desrespeito no represado da Usina de Marimbondo, no rio Grande, município de Icém: apetrechos proibidos na piracema

A piracema, período de reprodução dos peixes durante o qual vigora uma série de restrições visando a proteção da vida aquática, prossegue ainda até o dia 28 deste mês de fevereiro. Mas muitos pescadores estão insistindo em burlar a fiscalização, o que tem levado a Polícia Militar Ambiental a realizar diversos flagrantes pela região.

Dois exemplos de flagrante desrespeito às restrições aconteceram já esta semana. Em um deles, durante policiamento náutico na Represa de Promissão, município de Promissão, os policiais militares ambientais visualizaram um indivíduo embarcado, realizando atos de pesca com redes de espera, apetrecho que é proibido em época de piracema.

Desta forma, o infrator foi autuado administrativamente, sendo apreendidos uma embarcação, um motor de popa e 1,4 mil metros de redes de pesca.

Na outra ocorrência, também durante policiamento náutico, mas desta vez no represado da Usina de Marimbondo, no rio Grande, município de Icém, policiais militares do 4º Batalhão de Polícia Ambiental abordaram dois indivíduos que estavam realizando atos de pesca utilizando redes que totalizaram 200 metros de comprimento.

Da mesma forma tendo em vista que o uso de tais apetrechos é proibido em período de piracema, os infratores foram autuados administrativamente e os petrechos foram apreendidos.

Restrições

O período da piracema, em vigor até o final deste mês, abrange mananciais da nossa região, situados dentro da Bacia Hidrográfica do Rio Paraná – rios Paraná, Tietê, Paranapanema, Grande e os seus afluentes , e por isso é necessário que o pescador fique muito atento para evitar dissabores.

Nestes locais, segundo a Polícia Ambiental, ficam temporariamente proibidas modalidades pesqueiras nas lagoas marginais; a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto; até 1.500 metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico, e de mecanismos de transposição de peixes; até 1.500 metros a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras.

Os ambientais explicam que lagoa marginal são os alagados, alagadiços, lagos, lagoas, banhados, canais ou poços naturais situados em áreas alagáveis da planície de inundação, que apresentam comunicação permanente ou intermitente com o rio principal ou canais secundários, podendo, em alguns casos, ser alimentados exclusivamente pelo lençol freático.

Para todas essas situações estão previstas sanções. O valor mínimo de multa em caso de descumprimento das Instruções Normativas é de R$ 700, havendo também providências quanto ao crime ambiental (Delegacia de Polícia) e apreensão dos instrumentos, apetrechos, produtos, embarcações ou veículos utilizados na prática direta da infração.

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