O tribunal do Júri de Araçatuba condenou a 14 anos de reclusão em regime fechado sem direito a apelar em liberdade o empresário Isac Alexandre Gaspar Pinto, que tentou matar o casal Eliane Silingardi Negrelli e Edélcio Negreli, em 2018, em Buritama.
Os jurados acataram todas as teses do Ministério Público, desclassificando a de defesa, absolvição e afastamento das qualificadoras. Ele foi condenado por dois homicídios qualificados. O MP, que não irá recorrer, também pediu o afastamento da qualificadora de recurso que dificultou a defesa das vítimas e do meio cruel com relação à vítima Edelcio.
CRIME
No dia 24 de agosto de 2018, por volta das 23h50, no estabelecimento comercial denominado “Negrelli’s Beer”, localizado na Vicinal José Teixeira de Almeida, Bairro Jardim Buriti, em Buritama, o denunciado e a sua companheira, Roberta Baziquetto Cardoso, foram até o bar, pertencente às vítimas, com a camionete Ford F-250, onde passaram a ingerir bebidas alcoólicas.
Em determinado momento, Roberta se desentendeu com Mônica Cristina Porto Morelato Bussadori, que naquela oportunidade estava em uma mesa ao lado, puxando-lhe os cabelos. Logo em seguida, em razão do ocorrido, Isac passou a discutir com Roberta, ocasião em que algumas pessoas que frequentavam o local intervieram, tentando apaziguar os ânimos dos envolvidos.
Então, o imputado e a sua companheira foram até a calçada que fica em frente ao estabelecimento, onde continuaram a discussão. Diante disso, as vítimas tentando evitar uma confusão ainda maior, fecharam a porta do local , que é de vidro , a fim de impedir o retorno de Isac e Roberta . Passados alguns instantes, o réu pediu para ingressar novamente no lugar, porém isso não foi permitido, sendo o acusado orientando a ir embora e esfriar a cabeça.
Furioso, o imputado pegou uma pedra e gritou que entraria com a sua camionete no estabelecimento e, em seguida, foi buscar o veículo. Enquanto o denunciado buscava a camionete, alguns clientes, amedrontados, pediram para que fossem abertas as portas do local para saírem, enquanto outros se abrigaram no depósito que fica nos fundos do lugar.
Então, ele parou a camionete na frente do bar, saiu do veículo e arremessou uma pedra contra a porta de vidro do estabelecimento, que não quebrou. Em seguida, entrou novamente no automóvel e o posicionou na frente do bar. De dentro do veículo, o denunciado ainda pediu para Nivaldo Figueira Silveira, que estava ali nas proximidades, retirar uma bicicleta que estava na guia de sarjeta.
Então, acelerou sua camionete contra as portas de vidro do estabelecimento, quebrando-as. Ato continuo, engatou a marcha ré do veículo , com o intuito de pegar distância e maior velocidade, para repetir o ato.
Sucede que, neste ínterim, assustados com o que acabara de ocorrer, as vítimas Eliane e Edélcio, aquela munida com um pedaço de pau e este com a pedra arremessada pelo réu anteriormente, saíram do estabelecimento para tentar fazer com que o denunciado cessasse seus atos, a fim de que mal maior não acontecesse com os clientes que estavam no local e também com o imóvel e móveis do estabelecimento.
Diante do comportamento das vítimas de quererem proteger sua empresa, o imóvel e as pessoas que estavam no interior do estabelecimento, posicionando-se a frente do imóvel e tentando fazer com que o acusado cessasse sua atitude, o acusado acelerou violentamente o veículo contra as vítimas Sergio e Eliane e, agora com intenção de matá-las.
Segundo a denúncia do MP, o acusado agiu por motivo fútil, pois tentou matar Sergio e Eliane por não terem permitido sua entrada no estabelecimento após a confusão e também por que as vítimas tentaram impedir que ele invadisse e destruísse o imóvel com a camioneta.
Além disso, ao direcionar o veículo contra as vítimas, o acusado usou meio cruel para a prática dos homicídios, uma vez que o atropelamento e a prensagem dos ofendidos contra as paredes causariam neles sofrimentos atrozes e desnecessários.
Tanto isso é verdade que a vítima Eliane, que o acusado conseguiu prensar com a camioneta contra a parede do imóvel, encontra -se internada até a presente data em razão dos severos ferimentos sofridos.
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