Economia

Incremento da margem no crédito consignado podendo atingir 40% do salário do requerente

Por Redação | 16/03/2021 | Tempo de leitura: 3 min

O panorama econômico do Brasil para este ano ainda parece incerto, mesmo assim, para alguns o horizonte vem sendo positivo. A própria Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) melhorou as suas estimativas sobre o crescimento da economia brasileira para os seguintes anos: segundo o seu último relatório o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) do país para 2021 será de 3,7%, bem maior do que o 2,6% projetado até dezembro do ano passado.

Seja como for, ainda é preciso manter mecanismos de assistência para a maioria das famílias brasileiras, principalmente orientadas a trabalhadores e pequenos empreendedores, seja mediante ajudas emergenciais, ou através de boas condições para a contratação de diversos serviços financeiros. Nessa linha é que o Senado aprovou no dia 10 de março a Medida Provisória N° 1006/2020 pela qual se incrementa a margem  autorizada do crédito consignado de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), servidores públicos ativos e inativos, e militares.

Na verdade, a medida entrou em vigência desde o momento em que foi editada pelo Poder Executivo, em outubro do ano passado, mas precisava ser aprovada pelo Congresso Nacional num prazo de 120 dias, que finalizava no começo deste mês. Após a intervenção do Senado, a medida vale até o fim de 2021, passando para sanção do presidente.

A decisão é importante principalmente nestas circunstâncias em que muitas pessoas estão na procura de valores precisos para sair das dívidas e despesas extraordinárias que o 2020 deixou. Se comparados os diversos tipos de empréstimos pessoais e suas características, vê-se que o consignado é um dos mais convenientes. Para quem contratar, as parcelas de pagamento são descontadas diretamente da conta onde o cliente recebe o salário ou benefício. Aquela condição faz com que o risco de inadimplência seja baixo e, por tanto, a modalidade apresenta uma das menores taxas de juros do mercado.

Já com a medida atual, quem precisar pegar um crédito consignado pode comprometer até 40% do salário (antes da modificação o máximo era 35%). Da margem total, 35% dela pode ser utilizada livremente em créditos e financiamentos; no entanto, o 5% restante somente pode ser usado em operações com cartão de crédito.

No texto original da MP, o aumento da margem só era aplicado aos aposentados, as demais categorias foram acrescentadas na Câmara. Em quanto aos servidores públicos (estaduais ou municipais), o incremento só vale caso não existam percentuais maiores dispostos por leis locais. Mais uma mudança produzida pelo legislativo foi o adicionamento da possibilidade de conceder um prazo de carência de 120 dias para novos empréstimos ou operações já realizadas mas que sejam renegociadas. Ainda assim, durante o período de carência, as incidências de juros e encargos contratados serão mantidos.

Talvez uma das mudanças mais polêmicas seja a decisão de autorizar ao INSS a conceder o auxílio por incapacidade temporária sem precisar de perícia presencial: o requerente só tem que apresentar atestado médico e documentos que comprovem a doença. Essa autorização vale até 31 de dezembro deste ano, é de caráter excepcional, e a duração máxima do benefício não pode superar os 90 dias.  

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