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Opinião da Folha: A proibição dos fogos em Birigui merece debate

Por Redação |
| Tempo de leitura: 3 min

A Câmara de Vereadores de Birigui deve analisar projeto de lei encaminhado pelo prefeito Cristiano Salmeirão que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios de efeito sonoro ruidoso no município. Os fogos sem barulho, como os tradicionais coloridos pelo céu, poderão ser comercializados e soltos normalmente na cidade.

Em sua justificativa, o chefe do Executivo diz que o projeto visa o bem-estar dos idosos, dos doentes, de bebês, de crianças e de animais que sofrem com o barulho causado pela queima dos fogos. Pode-se acrescentar os autistas.

A iniciativa é coerente com as restrições no emprego de fogos de estampido que vem se acentuando em todo o país. Inúmeros municípios, no Estado de São Paulo e outras unidades da federação, promulgaram leis específicas proibindo o uso desse tipo de fogos. Votorantim, na região de Sorocaba, é um deles, só para citar um exemplo.

A maioria das cidades do Interior brasileiro preserva as tradicionais festas juninas, eventos associados à soltura de fogos. Há também as comemorações de Ano Novo, as festas tradicionais, de aniversários, de comemorações de resultados de jogos de futebol e, em períodos de Copa do Mundo, os fogos fazem parte do arsenal do torcedor.

O Executivo de Birigui já se antecipou em relação a essas ocasiões, esclarecendo que o projeto não visa proibir a alegria das festas populares, pois estas podem usar fogos com luzes e cores que não produzem barulho ou poluição sonora.

Faz sentido a providência da prefeitura de Birigui, e por isso o assunto merece análise cuidadosa por parte dos vereadores principalmente pela oportunidade de o poder público zelar pela tranquilidade de seus cidadãos e, mais do que isso, prevenir acidentes. A discussão do tema e o seu desfecho poderão inspirar outras cidades da região a seguirem o exemplo.

Todo médico que tenha feito residência em pronto atendimento sabe o risco potencial da soltura de fogos. Recentemente, divulgou-se estatística da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia, segundo a qual pelo menos 122 pessoas morreram no país nas últimas duas décadas ao manusear fogos de artifício. Sem falar dos inúmeros casos de mutilação e ferimentos graves.

Em alguns municípios, a entidade que representa os fabricantes do setor tentou suspender os efeitos da lei por meio de liminar. Ao julgar o mérito da ação, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) considerou improcedente o pedido e classificou a lei como constitucional e que poderia ser aplicada.

Mas para que a lei seja efetiva e entre em vigor, necessário se faz regulamentar o assunto no âmbito municipal. Uma das providências é o município estar preparado para medir a intensidade dos estampidos dos fogos, de modo a caracterizá-los quando ultrapassar determinado limite em decibéis, cujo parâmetro precisa ser estipulado. Para isso, é preciso disponibilizar equipamentos apropriados e pessoal treinado de modo a seguir critérios técnicos. Depois, é preciso fiscalizar os eventos.

Acima de tudo, é preciso que a lei conte com o apoio da população. Nenhuma lei emplaca se não tiver a concordância da maioria. As melhores leis, aliás, são aquelas que nascem do clamor popular.

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