Especial

Fernando Risolia: Suprema Vergonha

Por Redação |
| Tempo de leitura: 2 min

Hoje, com tanta informação, fica fácil entender o “juridiques”. Em frases e exclamações pomposas, rompantes cuidadosamente ensaiados, o Supremo Tribunal Federal, a quem cabe proteger e aplicar a Constituição Federal, está decidindo, por maioria, que não cabe prisão após o julgamento do recurso em segunda instâncias. O julgamento ainda não acabou, mas sabemos de antemão o resultado…

Pena para o Brasil. Primeira e segunda instâncias analisam as provas do processo criminal com a aplicação do direito. Sujeito furtou uma bicicleta; o juiz saberá dos fatos e aplicará a pena relativa ao furto; simples assim? Não! Os processos criminais têm etapas rígidas que asseguram o direito à ampla defesa do acusado. Não há um ato processual ou documento apresentado no processo que não impõe a manifestação da defesa do acusado.

Já o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal são cortes que, respectivamente e grosso modo, protegeram a lei e a Constituição Federal. Não há reanálise da matéria de fato do processo criminal e sim a análise de eventual desrespeito à lei ou à Constituição Federal.

Agora a inclinação do Supremo Tribunal Federal é decidir a fim garantir ao acusado o direito de apenas ser encarcerado quando do suspiro do último recurso que lhe é garantido no procedimento penal. Depois do embargas dos embargos dos embargos dos embargos do Recurso Extraordinário no Supremo; brincadeira esta que pode perdurar por uns 5 a 10 anos. Não! Não é brincadeira!

Com isto, acusados com recursos financeiros – colarinho branco, corrupção, membros de facção criminosa, assassinos ricos –, para pagar um bom e paciencioso advogado, garantirão a sua liberdade por mais tempo ou quiçá aproveitarão o tempo para cometerem mais crimes. E ainda podem ser agraciados com a prescrição dos crimes e não serão apenados. Brincadeira? Não! Não é brincadeira!

Penso que os Ministros do Supremo Tribunal Federal gostam de pensar que são os últimos e – como o nome diz – supremos juízes do embate jurídico. Diante de um processo criminal, diz o Ministro: “Como pode acontecer a condenação sem o meu posicionamento?”. Esta aposição é narcisista; própria de sistemas ditatoriais.

Fernando Risolia é advogado

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