Nesta ultima série sobre tributos, descreveremos sobre os Impostos Federais: Imposto de Importação (II); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Operações Financeiras(IOF); Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ); Imposto de Renda sobre a Pessoa Física (IRPF) Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Começamos com o resumo do Imposto de Renda Pessoa Física. É cobrado mediante o lançamento por homologação, ou seja, o contribuinte tem o dever de efetuar o pagamento do imposto, sem prévia fiscalização tributária, que por sua vez tem o prazo de cinco anos para se pronunciar sobre o pagamento. Caso a Fazenda Pública não se pronuncie nesse prazo, considera-se que o procedimento do contribuinte foi regular.
O fato gerador do Imposto de Renda, conforme o artigo 43 do Código Tributário Nacional, é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza. De Renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não incluídos no conceito de renda.
A base de cálculo são os rendimentos e ganhos de capital. Alguns tipos de despesas são possíveis de serem abatidas, como os gastos com saúde, sem limite; educação própria e de seus dependentes até 24 anos, com limite de R$3.561,50 por pessoa e só são válidas as despesas com educação formal. Têm também as deduções por dependentes, no valor de R$2.275,08; por pensão alimentícia e dedução por previdência oficial e privada mediante certas regras .
Os rendimentos tributáveis estão isentos de R$ 1.903,98 mensais e R$$22.499,13 anuais. A partir daí, e de forma crescente, incide imposto, conforme tabelas, facilmente encontradas no site da Receita Federal.
Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual? referente ao exercício de 2019, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018: 1 - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); 2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 3 - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 4 - relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); dentre outras hipóteses de menor ocorrência.
Por fim, temos que ter cuidado ao declarar para não cair na malha fina, por erro de preenchimento, omissão de rendimentos tributáveis, isentos e exclusivamente na fonte, se faltou informações de bens e direitos adquiridos e alienados, checando informações pelas fontes pagadoras e bancos.
Gervásio Antônio Consolaro é ex-delegado Regional Tributário e assessor executivo da Secretaria Municipal da Fazenda
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