Ao olhar mais atentamente para a lei do abuso de autoridade, tem-se a impressão de que ela foi criada por bandidos e para bandidos. Diversos setores da sociedade, envolvidos com a lida diária com as leis penais, principalmente, rogam ao presidente Jair Bolsonaro (PSL) que vete o texto do projeto de lei que foi, na “calada da noite”, aprovado pelo Senado. Essa é a triste realidade da política brasileira que faz, às escondidas, aprovação de projetos para facilitar a vida de quem prefere andar fora da lei.
A chamada “Lei do Abuso de Autoridade”, PL 7.596/17, veio para dificultar o trabalho da polícia, principalmente. Essa é a visão do juiz de direito titular da 3ª Vara Criminal de Araçatuba, Emerson Sumariva Júnior. O entendimento da Apamagis (Associação Paulista de Magistrados), segundo carta enviada à esta Folha, é o de que, ao sancionar a lei, esta vai impedir que a polícia realize o seu trabalho de investigação de maneira mais ampla, culminando por premiar a criminalidade, transferindo poder às pessoas envolvidas com o crime, tirando da polícia as prerrogativas das quais dispõe na manutenção da lei e da ordem.
“Essas pessoas poderão usar essa lei para se ‘safar’ de eventuais investigações e até mesmo de condenações que possam posteriormente acontecer”, analisa o magistrado.
De maneira mais fria, o intuito da lei ao coibir os agentes responsáveis por aplicá-las, zelando pelas normas que dão ampla margem a todo tipo de interpretação, percebe-se a intenção de coibir o desempenho de suas funções. Quem, melhor do que um policial que está atendendo uma ocorrência, por exemplo, para saber se é necessário ou não o uso de algemas? Caso haja “denúncia” de que houve excesso, esse policial poderá ser afastado e investigado e, até que prove o contrário, todo o tempo já foi perdido e a razão vai para aquele que, em sã consciência, agiu contra as leis que deveriam garantir a convivência pacífica em sociedade. Assim, as sanções passariam a ser dirigidas aos agentes cumpridores e executores das leis ao invés de punir aqueles que foram os infratores.
O texto, que é dirigido aos atos cometidos por servidores públicos e membros dos três poderes da República, além dos membros do Ministério Público, tribunais e conselhos de contas e forças armadas, traz em sua letra penas que vão da perda do cargo à prisão de três meses a quatro anos.
Uma operação como a realizada pela PF em Araçatuba, seria considerada abuso, pois a nova lei traz em seu corpo 37 ações que poderão ser consideradas abuso de autoridade quando praticadas com a finalidade específica de prejudicar alguém ou beneficiar a si mesmo ou a outrem. Assim, seria proibido executar mandado de busca e apreensão em imóvel, mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva, que exponha o investigado a vexame, por exemplo.
Mas o que seria expor um investigado ou criminoso a vexame? A amplitude dos termos é o que incomoda os agentes públicos que lidam, diariamente, com essas situações. No caso da Operação #TudoNosso, como em muitos outros casos, foram mobilizados 150 homens, carros, armamentos, veículos para transporte do material apreendido, por exemplo. Será que essa conduta pode ser considerada abusiva? Assim, as ações ficarão à mercê da interpretação de quem quer que tenha o dever de julgá-las. Esse é apenas um exemplo, pois o que seria considerado “expor o investigado a vexame”? Vexame, até onde se sabe, é a situação a que são expostos os brasileiros diuturnamente ante a roubalheira institucionalizada que toma conta do país. Que os presos sejam presos da maneira que tem que acontecer e que o povo possa abrir os olhos e acordar para como os seus representantes agem para se livrar dos desvios.
Fale com o Folha da Região!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.