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IPTU Sustentável

Por Redação |
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Poucos sabem e a Prefeitura não se empenha em divulgar a Lei Municipal nº 7.423, de 30 de novembro de 2011, que concede desconto no IPTU para imóveis que contenham dispositivos sustentáveis, como captação e reúso da água da chuva, sistema de aquecimento solar e as calçadas verdes, assim conhecidas as calçadas permeáveis. Os descontos podem ser de 2%, 4% ou 6%, a depender de quais dispositivos sustentáveis há no imóvel, e os percentuais de desconto são cumulativos.

Pela ótica do Poder Executivo, enxerga-se a referida lei por dois pontos de vista. O primeiro deles, prevalente, restringe-se à arrecadação de tributos; o segundo, de menor importância, enfoca a preservação, a proteção e a recuperação do meio ambiente. A tendência é que o Executivo priorize a arrecadação em detrimento do meio ambiente. Se não fosse assim, já teria realizado uma campanha de propaganda institucional sobre o tema, orientando a população sobre as possibilidades de desconto e, assim, alcançar o verdadeiro espírito da lei: a preservação e a proteção do meio ambiente.

E nem se pode dizer que não há recursos para realizar essa campanha publicitária, especialmente na atualidade, já que a Prefeitura tem divulgado vários atos em diversos veículos de comunicação, como o início das obras de prolongamento da avenida Joaquim Pompeu de Toledo. O que se percebe é que, para o Executivo Municipal, é mais importante divulgar uma obra que mal começou do que uma lei que traz benefícios ao cidadão e ao meio ambiente.

Há na lei uma questão técnica de suma importância: o desconto para os imóveis que se enquadram na referida lei deve ser solicitado todo ano, até o dia 31 de agosto, via requerimento protocolado no Atende Fácil junto com provas de que o imóvel possui dispositivos sustentáveis. Esse prazo é necessário para possibilitar a concessão do benefício antes da confecção dos carnês de IPTU.

Entendendo a importância da matéria, disponibilizarei modelo de requerimento aos interessados, que poderão solicitá-lo pelo e-mail evandro@evandroadvocacia.com.br.

Evandro da Silva é advogado

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