O preço do produto é mais barato na prateleira. Qual devo pagar?
Acredito que todos já foram ao supermercado e ao passarem sua compra no caixa tomaram um susto com o valor total dos produtos.
Essa surpresa pode acontecer por três motivos: compramos mais do que havíamos planejado, o preço dos produtos estava maior do que havíamos previsto, ou, ainda, porque o preço registrado no caixa é maior do que o que consta na prateleira.
Essa última hipótese pode ser mais frequente do que se imagina, principalmente porque a maioria das pessoas não tem o hábito de ir somando o valor dos produtos que comprará.
A diferença do preço existente na prateleira e o apontado no caixa pode acontecer por má-fé ou por um simples erro no alinhamento das informações. Independentemente do motivo, a solução do problema para o consumidor é a mesma: ele terá direito a levar o produto pelo preço mais barato.
O Código de Defesa do Consumidor elenca como um dos direitos básicos do consumidor o direito a ter informação adequada sobre o preço do produto. Como já falamos em outro artigo aqui publicado, um direito é tido como básico quando ele é o mínimo necessário e essencial ao cidadão em determinada situação – neste caso, na relação de consumo. Portanto, o direito à informação adequada do preço do produto é garantido pela lei como sendo o mínimo necessário e essencial ao consumidor na relação de consumo.
Confirmando este direito básico, o próprio Código de Defesa do Consumidor diz em seu artigo 30 que toda informação ou publicidade suficientemente precisa vincula o fornecedor no contrato que vier a ser celebrado. Em outras palavras, havendo diferença de preços, o fornecedor é obrigado a vendê-lo pelo preço mais barato.
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Fernando Risolia é advogado
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