Em princípio, pode parecer ao caro leitor que os temas Lei Eleitoral e Reforma da Previdência não têm nenhuma relação entre sim. É verdade, salvo quanto ao processo legislativo que os traz à vida. Ambas são leis que necessitam ser aprovadas pelo Congresso Nacional. São os mesmos deputados e senadores que apreciam, votam e aprovam essas leis. É aí que mora o problema para o Governo Bolsonaro.
Atuo no direito eleitoral desde que iniciei minha carreira de advogado. Atuei nas eleições municipais (prefeitos e vereadores) de 2004, 2008, 2012 e 2016 e nas eleições gerais (deputados estaduais e federais, senadores, governadores e presidente da República) de 2006, 2014 e 2018. Sabe o que essas eleições tiveram em comum: em todas elas, a lei foi alterada em relação à eleição anterior.
A Lei Eleitoral parece ter prazo de validade. Em todas as eleições, existiram mudanças na legislação que alteraram profundamente o pleito e, com isso, a atuação dos candidatos. O leitor deve se lembrar que, no passado, era permitida a entrega de brindes; depois, proibiu-se. Já foi possível a utilização de trios elétricos, hoje não mais. As alterações são de toda ordem: propaganda eleitoral, programa de rádio e TV, plotagem de carros, financiamento e gastos de campanha, etc.
A mais recente e grande mudança foi em relação à origem dos recursos de campanha. Em 2014, pessoas jurídicas podiam doar. Em 2016, pessoas jurídicas já não podiam doar. Em 2018, foi criado o chamado fundão, um fundo recheado com dinheiro público para ser dividido entre os partidos e empregado nas campanhas dos candidatos.
É cultural para o legislador federal utilizar as eleições municipais como experimento para mudanças profundas e, diante das dificuldades apresentadas, alterar a legislação para a eleição geral que lhe interessa diretamente em função da reeleição.
Diante da polêmica dos laranjas, o que ocorreu em todos os partidos, mas foi emblemático no PSL, partido do presidente Jair Bolsonaro, é certo que o Congresso Nacional promoverá novas mudanças na legislação. Tais mudanças só valerão para a eleição de 2020 se entrarem em vigor um ano antes do pleito, ou seja, no início de outubro deste ano. Daí a necessidade do Governo votar o quanto antes a proposta de Reforma da Previdência.
Quanto mais o mês de outubro se aproxima, mais os parlamentares federais se voltam à já tradicional mini (às vezes, não tão mini assim) reforma eleitoral com vistas às próximas eleições. Isso, somado à tramitação do projeto de combate ao crime proposto pelo ministro Moro, pode dividir a atenção dos congressistas e dificultar a análise e aprovação da Reforma da Previdência.
O governo corre contra o tempo.
Evandro da Silva é advogado
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